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Inscrições no CAR - Medida Provisória n° 884/2019

Nesta quarta-feira, 04.08, a comissão mista designada aprovou o relatório preliminar da Medida Provisória n. 884/2019, que retira a previsão de prazo para inscrição de propriedades no Cadastro Ambiental Rural.


Proposto pelo senador Irajá (PSD), o texto mantém a obrigatoriedade da inscrição, mas não estipula uma data limite. Apesar disso, aqueles que registrarem o(s) imóvel(is) até o último dia de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA.


O que é o PRA?

Regulamentado pelo Decreto 7.830/2012, o PRA visa a regularização de passivos e infrações ambientais referentes à supressão irregular de vegetação, praticadas até 22 de julho de 2008.


São instrumentos do Programa:


- o Cadastro Ambiental Rural - CAR;

- o termo de compromisso;

- quando couber, as Cotas de Reserva Ambiental - CRA.


É importante ressaltar que a inscrição no CAR é pré-requisito para a adesão ao PRA. Além disso, a aderência deverá ser requerida até dois anos após o cadastro.


Adequação


A MP estabelece também a implantação de programas de regularização ambiental por parte da União, estados e o Distrito Federal, objetivando a adequação das propriedades rurais à legislação vigente.

Sendo assim, a União deverá estabelecer normas de caráter geral, enquanto os estados e o Distrito Federal editarão normas de caráter específico.


Tramitação


A proposta será votada nos Plenários da Câmara e do Senado.


Leia mais sobre o assunto:



Dúvidas? Entre em contato com a nossa Consultoria Ambiental!


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