Programa de Regularização Ambiental (PRA) – Medida Provisória nº 867/2018
Será analisado amanhã (24.04.2019) pela comissão mista da medida provisória MP 867/2018, o relatório do deputado Sergio Souza (MDB-PR). A redação estende até 31 de dezembro de 2019 o prazo para que o proprietário ou posseiro rural adira ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), permitindo a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.
O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
Formalizado mediante termo de compromisso firmado entre o proprietário/posseiro e o órgão ambiental, o PRA tem como objetivo a regularização de passivos ambientais de propriedades e posses rurais nas quais ocorreu supressão ilegal de vegetação em áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal (RL) e de uso restrito (entenda as diferenças).
Conforme a Lei nº 12.651/2012, após a assinatura do termo e o cumprimento das obrigações estabelecidas nele ou no PRA, as sanções decorrentes de infrações serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas.