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Programa de Regularização Ambiental (PRA) – Medida Provisória nº 867/2018


Será analisado amanhã (24.04.2019) pela comissão mista da medida provisória MP 867/2018, o relatório do deputado Sergio Souza (MDB-PR). A redação estende até 31 de dezembro de 2019 o prazo para que o proprietário ou posseiro rural adira ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), permitindo a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.


O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL


Formalizado mediante termo de compromisso firmado entre o proprietário/posseiro e o órgão ambiental, o PRA tem como objetivo a regularização de passivos ambientais de propriedades e posses rurais nas quais ocorreu supressão ilegal de vegetação em áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal (RL) e de uso restrito (entenda as diferenças).


Conforme a Lei nº 12.651/2012, após a assinatura do termo e o cumprimento das obrigações estabelecidas nele ou no PRA, as sanções decorrentes de infrações serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas.


É importante salientar que a adesão ao programa é restrita aos imóveis devidamente inscritos no Cadastro Ambiental Rural – CAR.


JUSTIFICATIVA


O Ministério do Meio Ambiente alega que está havendo certa desigualdade entre os estados na implementação dos programas, isso porque em alguns deles os procedimentos ainda não foram totalmente regulamentados, além disso, o poder público não conseguiu apoiar suficientemente as áreas mais afastadas dos perímetros urbanos, gerando aumento nos custos necessários à recuperação.


O MMA corrobora que a MP altera somente o prazo relacionado ao PRA e não modifica em nada a data limite para inscrição no CAR, que encerrou em 31.12.2018.


Tem interesse em realizar a adesão? Quer saber mais informações sobre o assunto? Entre em contato com os nossos consultores clicando AQUI.



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