CAR
Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural – CAR foi criado pela Lei Federal n° 12.651/2012, mais conhecida como novo “Código Florestal”, a qual apresenta preceitos quanto as áreas de Reserva Legal, Exploração Florestal, Áreas de Preservação Permanente (APP), entre outros. Esse Cadastro foi regulamentado pelo Decreto n° 7.830/2012, no qual foi criado o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), e pela Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) n° 02/2014.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório e de abrangência nacional para todos os imóveis rurais, tendo como objetivo reunir todas as informações das propriedades e posses rurais, para que seja composto uma base de dados que possibilite o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico dessas propriedades.
O CAR, também é uma ferramenta que possibilita integrar as informações quanto a situação das APPs, das áreas de Reserva Legal, das Áreas de Uso Restrito, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, visando obter um diagnóstico ambiental dessas propriedades e posses rurais do país, contribuindo com a melhoria da qualidade ambiental.
As informações são cadastradas por meio de sistema eletrônico e deve ser realizado junto ao órgão estadual competente, ou seja, no Estado em que se localiza o imóvel rural. Após o cadastro, as informações dos imóveis rurais de cada Estado são encaminhadas ao SICAR que é o responsável pela integração e gerenciamento destas, além da regulamentação do próprio CAR. Para os Estados que ainda não possuem o sistema para o Cadastro, o mesmo é realizado através do “Módulo de Cadastro Ambiental Rural”.
O cadastro no CAR contempla as seguintes informações: 1) dados do proprietário; 2) dados do possuidor rural ou do responsável direto pelo imóvel rural; 3) dados sobre os documentos de comprovação de propriedade ou posse; 4) informações georreferenciadas do perímetro do imóvel; 5) áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública; 6) localização dos remanescentes de vegetação nativa; 6) Áreas de Preservação Permanente; 7) áreas de Uso Restrito; 8) áreas consolidadas e das Reservas Legais.
As inscrições no CAR servem para cumprir a obrigatoriedade de declaração e registro das informações ambientais e emissão do “Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR”; acessar os programas de apoio governamental; solicitar a autorização de supressão vegetal; acessar o crédito agrícola, entre outros benefícios.
Os imóveis rurais que não se cadastrarem no CAR terão impedimento no acesso a autorizações de supressão de vegetação e outras licenças, restrições ao ingresso em programas de apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais, além da impossibilidade de acesso ao crédito rural em instituições financeiras, bem como comprar ou vender a propriedade.
Diante do exposto a Trilho Ambiental está a sua disposição para sanar qualquer dúvida, e se preciso confeccionaremos o CAR, bem como realizaremos o georreferenciamento da área, para que o seu imóvel Rural não tenha nenhum impedimento.