A partir deste ano, proprietários e possuidores rurais precisarão da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para transações comerciais e bancárias, como acesso ao crédito rural e seguro agrícola.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado em 2012, pela lei nº 12.651, conhecida como o Código Florestal.
O CAR é um registro eletrônico e público, obrigatório para todos os imóveis rurais brasileiros. Esse cadastro integra as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas (edificações, pastagens, benfeitorias).
De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro já são mais de 4,6 milhões de imóveis inscritos no CAR, somando uma área de mais de 519 milhões de hectares.
Regularização Ambiental
A inscrição no CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental de imóveis rurais.
Com o cadastramento, o proprietário ou posseiro poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para reparar passivos ambientais ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação. Também tem acesso a outros benefícios previstos no Código Florestal.
A adesão ao PRA poderá ser feita até 31 de dezembro de 2019. A prorrogação do prazo para adesão foi feita pela Medida Provisória N° 867, publicada no Diário Oficial da União.
Ao aderir ao Programa de Regularização Ambiental, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções. O prazo máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos.
As regras para a recomposição das áreas a serem recuperadas são definidas pelos Estados e Distrito Federal por meio de regulamentações específicas.
Quer saber como regularizar seu imóvel rural? Clique AQUI e fale com um de nossos consultores!