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Cadastro Ambiental Rural será obrigatório para transações comerciais e bancárias



Cadastro Ambiental Rural (CAR)

A partir deste ano, proprietários e possuidores rurais precisarão da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para transações comerciais e bancárias, como acesso ao crédito rural e seguro agrícola.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado em 2012, pela lei nº 12.651, conhecida como o Código Florestal.

O CAR é um registro eletrônico e público, obrigatório para todos os imóveis rurais brasileiros. Esse cadastro integra as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consol