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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), prevê responsabilidades para o poder público, a pessoa jurídica e a pessoa física.
Assim, o Trilho Ambiental possui profissionais altamente qualificados para a confecção de Planos Municipais de Gestão de Resíduos Sólidos (segundo a PNRS, Lei 12.305/10, todos os municípios do Brasil devem, obrigatoriamente, possuir este plano) e Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (empreendimentos geradores de resíduos sólidos).
Insta salientar que tanto a gestão como o gerenciamento, dos resíduos sólidos, devem ser norteados pelas seguintes premissas:
Não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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