Outorga de Recurso Hídrico

Os recursos hídricos são passiveis de outorga em dois contextos:
1- O rio pertencente apenas ao território do Estado, neste caso o órgão Ambiental Estadual é o responsável por emitir, ou não, a outorga pertinente.
2- O rio percorre o território de mais de um Estado, neste caso será a Agência Nacional das Águas, ANA a responsável pela emissão, ou não, da outorga pertinente.
Insta salientar que o Ordenamento Jurídico Brasileiro prevê outras possibilidades de a outorga de recursos hídricos ser legitima à ANA, bem como aos órgãos estaduais, porém algo que nunca poderá ocorrer é o fato de algum município emitir a outorga de algum recurso hídrico, pois tal ato é contrário a Constituição Federal de 1988.
Sendo assim a Trilho Ambiental presta, com excelência, os serviços abaixo:
– Captação de água superficial / subterrânea
– Desvio de curso de água
- Travessia aérea (ponte)
- Lançamento de efluente
Assim, em Minas Gerais o órgão responsável por emitir as outorgas, de direito de uso de recursos hídricos, é o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), sendo que o Trilho Ambiental possui vasta experiência em procedimentos de outorga, bem como na melhor escolha (estratégica) para o uso do recurso hídrico pleiteado.