Foi publicada no Diário Oficial da União de 14.06.2018, a Medida Provisória nº 884, de 14 de junho de 2019, que altera a Lei nº 12.651/2012, conhecida como novo Código Florestal, responsável pela disposição sobre a proteção da vegetação nativa.
OBJETIVO
A MP retira a previsão de prazo para inscrição de propriedades no Cadastro Ambiental Rural, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
Em mensagem enviada ao Parlamento, um representante do governo afirmou que: “com o avanço da implementação do Código Florestal, o CAR se configurou como um importante instrumento de gestão territorial, urgindo a necessidade de se tornar um cadastro perene, sem limite temporal para adesão. Isso porque, findo o prazo legalmente estabelecido, a sucessão, divisão e/ou aquisição de novas áreas rurais não inscritas no CAR incorrem em marginalização dos produtores, por inviabilizar a regularidade ambiental das propriedades”.
O TEXTO
A Lei nº 12.651/2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 29. …………………………………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.”.
TRAMITAÇÃO
A Medida Provisória já iniciou a sua tramitação no Congresso Nacional e será analisada por uma comissão mista, que está aguardando a designação de seus membros.
Após ser votada, seguirá para análise dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O CAR
Criado pelo novo Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural visa o registro e regularização dos imóveis rurais situados em todo o território nacional. Estima-se que atualmente existem mais de 5 milhões de propriedades inscritas.
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