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Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA  

Trilho Ambiental DAIA

    O Instituto Estadual de Gestao das Florestas (IEF) em 12 de janeiro de 2009 criou o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental (através da Portaria IEF 02/2009) o DAIA. Assim, este documento tem o condão de autorizar diversos tipos de intervenção ambiental, sendo estas:

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-Supressão de cobertura vegetal com destoca ou sem destoca;

-Remoção de tocos e raízes remanescentes de supressão de vegetação nativa; intervenção em áreas de preservação permanente;

-Limpeza de área de pastagem ou de cultivo agrícola com aproveitamento econômico de material lenhoso;

-Corte ou poda de árvores; coleta ou extração de plantas nativas, medicinas, aromáticas, ornamentais;

-Coleta ou extração de produtos da flora nativa (raízes, bulbos, cipós, folhas ou flores);

-Exploração sustentável de vegetação nativa através de Manejo. 

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  Insta salientar que o DAIA é, também o instrumento autorizativo para o aproveitamento de produto ou subproduto da flora nativa (lenha, madeira em tora, carvão, dormentes, achas, moirões, entre outros).

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  A Trilho Ambiental possui vasta experiência em procedimentos de obtenção de DAIA, e caso surja alguma dúvida ou necessidade de falar com um dos nossos consultores a respeito da viabilidade de determinada intervenção ambiental, basta procurar um dos nossos consultores ao clicar aqui. 

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