Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA
O Instituto Estadual de Gestao das Florestas (IEF) em 12 de janeiro de 2009 criou o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental (através da Portaria IEF 02/2009) o DAIA. Assim, este documento tem o condão de autorizar diversos tipos de intervenção ambiental, sendo estas:
-Supressão de cobertura vegetal com destoca ou sem destoca;
-Remoção de tocos e raízes remanescentes de supressão de vegetação nativa; intervenção em áreas de preservação permanente;
-Limpeza de área de pastagem ou de cultivo agrícola com aproveitamento econômico de material lenhoso;
-Corte ou poda de árvores; coleta ou extração de plantas nativas, medicinas, aromáticas, ornamentais;
-Coleta ou extração de produtos da flora nativa (raízes, bulbos, cipós, folhas ou flores);
-Exploração sustentável de vegetação nativa através de Manejo.
Insta salientar que o DAIA é, também o instrumento autorizativo para o aproveitamento de produto ou subproduto da flora nativa (lenha, madeira em tora, carvão, dormentes, achas, moirões, entre outros).
A Trilho Ambiental possui vasta experiência em procedimentos de obtenção de DAIA, e caso surja alguma dúvida ou necessidade de falar com um dos nossos consultores a respeito da viabilidade de determinada intervenção ambiental, basta procurar um dos nossos consultores ao clicar aqui.