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CAR: Instrumento de Gestão Estatal



O texto do novo Código Florestal surgiu para inaugurar uma nova governança florestal no Brasil, tendo como foco a promoção do desenvolvimento sustentável, protegendo a soberania nacional com a criação de mecanismos jurídicos aptos a proporcionar a tão almejada segurança jurídica agrária no País.

O mecanismo mais interessante criado pela nova lei agrária e ambiental se denomina Cadastro Ambiental Rural – CAR, que foi designado com a finalidade de substituir antigas averbações de reservas legais, realizadas nos cartórios de registro de imóveis, com o escopo de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados destinadas ao Poder público para controle, monitoramento, planejamento ambiental, econômico e combate ao desmatamento em todo o território nacional.

Assim, tendo em vista a melhor interpretação jurídica constitucional das normas agroambientais, tem-se claramente que as atividades agrárias devem ser consideradas atividades estratégicas para o desenvolvimento equilibrado do País, devendo as informações obrigatórias prestadas pelos destinatários do código florestal comporem um banco de dados destinados para a fiscalização ambiental a cargo da Administração pública, salvo com raras exceções aonde o interesse público primário possa estar em risco, sob pena de se fragilizar o desenvolvimento de atividades agrárias no Brasil.

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