Foto: áreas atingidas pelo rompimento da barragem de fundão, em Mariana, onde os dados lançados geraram várias áreas sobrepostas, dificultando também projetos de recuperação.
Fonte: Estado de Minas.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado em 2012, pela lei nº 12.651, conhecida como o Código Florestal.
O CAR é um registro eletrônico e público, obrigatório para todos os imóveis rurais brasileiros. Esse cadastro integra as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas (edificações, pastagens, benfeitorias).
Desta forma, o cadastro gera uma grande base de dados sobre a atual situação dos imóveis rurais brasileiros, auxiliando no controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.
Quais informações devem ser cadastradas no CAR?
• Identificação do proprietário ou possuidor rural;
• Informações dos documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural;
• Identificação do imóvel rural;
• Delimitação do perímetro:
• do imóvel;
• das áreas de remanescentes de vegetação nativa;
• das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e de Reserva Legal (RL);
• das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental de imóveis rurais. O prazo para a inscrição foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2018, conforme Decreto Federal.
Com o cadastramento no CAR, o proprietário ou posseiro poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para reparar passivos ambientais ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação. Também tem acesso a outros benefícios previstos no Código Florestal.
Lançamento de dados inconsistentes no CAR
Os últimos dados do Serviço Florestal Brasileiro sobre as áreas já cadastradas no país, indicam que mais de 4,6 milhões de imóveis já estão inscritos no CAR, somando uma área de mais de 519 milhões de hectares.
A meta do CAR é clara quando se pensa na geração de um banco de dados fiel à situação do país para controle e monitoramento ambiental e combate ao desmatamento. E o objetivo do proprietário é regularizar o seu imóvel.
Porém, o lançamento de dados inconsistentes durante o cadastro, pode trazer retrabalho e morosidade ao processo de análise para a regularização do imóvel, sendo necessária a retificação.
Dados mal levantados e lançados no sistema, podem criar áreas sobrepostas, registro de imóveis em municípios errados, conflito de áreas com unidades de conservação, dentre outros problemas.
É importante que a etapa de levantamento topográfico das áreas e análise espacial e ambiental durante o cadastro, sejam feitas por profissionais habilitados para que sejam evitadas retificações por erros grosseiros.
Essas inconformidades tornam o registro inútil e podem demandar retificações tão longas e custosas quanto foi o processo de cadastramento.
Desta forma, a base de dados fica inconsistente, com terrenos intercalados, sobrepostos ou deslocados, fazendo com que o CAR perca seu objetivo principal.