
Cadastro de dados inconsistentes no CAR pode atrasar o processo de regularização ambiental

Foto: áreas atingidas pelo rompimento da barragem de fundão, em Mariana, onde os dados lançados geraram várias áreas sobrepostas, dificultando também projetos de recuperação.
Fonte: Estado de Minas.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado em 2012, pela lei nº 12.651, conhecida como o Código Florestal.
O CAR é um registro eletrônico e público, obrigatório para todos os imóveis rurais brasileiros. Esse cadastro integra as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas (edificações, pastagens, benfeitorias).
Desta forma, o cadastro gera uma grande base de dados sobre a atual situação dos imóveis rurais brasileiros, auxiliando no controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.
Quais informações devem ser cadastradas no CAR?
• Identificação do proprietário ou possuidor rural;
• Informações dos documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural;
• Identificação do imóvel rural;
• Delimitação do perímetro:
• do imóvel;
• das áreas de remanescentes de vegetação nativa;
• das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e de Reserva Legal (RL);
• das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental de imóveis rurais. O prazo para a inscrição foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2018, conforme Decreto Federal.
Com o cadastramento no CAR, o proprietário ou posseiro poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para reparar passivos ambientais ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação. Também tem acesso a outros benefícios previstos no Código Florestal.
Lançamento de dados inconsistentes no CAR