Foram publicados recentemente dois decretos: Decreto nº 47.837/2020, que e Decreto nº 47.838/2020. Ambos redigidos conjuntamente pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA).
O objetivo é simplificar o agronegócio mineiro, desburocratizando os processos de licenciamento, adequando as normas e revendo os parâmetros de multas, diferenciando os pequenos produtores e a pequena agroindústria dos empreendimentos de médio e grande porte.
De acordo com dados do Censo Agropecuário do IBGE (2017), as mudanças afetam diretamente 1,8 milhão de pessoas que exercem atividades agropecuárias no estado.
NOVIDADES - Decreto nº 47.837/2020
O Decreto nº 47.837/2020, altera o Decreto nº 47.383/2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades e dá outras providências.
As principais mudanças nesse contexto são referentes à revisão na tipificação e atualização de valores da tabela de multas. Além disso, a aplicação de normas e multas passa a ser diferenciada de acordo com a capacidade produtiva de cada atividade.