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Nova estrutura da SEMAD

O Decreto Estadual nº 47.787/2019, publicado no último sábado (14), dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.


Competências


Responsável por implementar e acompanhar as políticas públicas para a conservação, a preservação e a recuperação dos recursos ambientais, é de competência da SEMAD planejar, elaborar, deliberar, coordenar, gerir e supervisionar as ações setoriais a cargo do Estado relativas às temáticas dispostas no art. 2º do Decreto.


Além disso, integram o rol de responsabilidades da SEMAD:


- Por subordinação administrativa: o Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG;


- Por vinculação: a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG, a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, o Instituto Estadual de Florestas – IEF e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.


Estrutura orgânica


A SEMAD possui a seguinte estrutura orgânica:


- Gabinete;

- Assessoria Jurídica;

- Controladoria Setorial;

- Assessoria de Comunicação Social;

- Assessoria Estratégica;

- Assessoria de Gestão Regional;

- Secretaria Executiva;

- Subsecretaria de Regularização Ambiental;

- Subsecretaria de Fiscalização Ambiental;

- Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento;

- Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças; e

- Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAMs.


Novidade


A criação da Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento merece destaque. Possui competência para propor, definir e supervisionar ações no que se refere ao desenvolvimento de políticas públicas de gestão ambiental e de saneamento básico.


São algumas de suas atribuições:


(i) Promover, no âmbito de suas competências, a implementação das Políticas Nacionais e Estaduais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Saneamento Básico, de Resíduos Sólidos, de Mudança do Clima, além do alinhamento às metas estabelecidas no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;


(ii) Gerenciar planos, programas, projetos, parcerias e capacitações no que se refere às políticas públicas de gestão ambiental e de saneamento básico, com vistas a subsidiar o planejamento estratégico do território mineiro;


(iii) Coordenar a formulação e o desenvolvimento de políticas públicas no âmbito de suas competências,e incentivar a participação e o controle social das ações desenvolvidas;


Dúvidas? Entre em contato com a nossa consultoria ambiental!

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