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Nova estrutura da SEMAD

O Decreto Estadual nº 47.787/2019, publicado no último sábado (14), dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.


Competências


Responsável por implementar e acompanhar as políticas públicas para a conservação, a preservação e a recuperação dos recursos ambientais, é de competência da SEMAD planejar, elaborar, deliberar, coordenar, gerir e supervisionar as ações setoriais a cargo do Estado relativas às temáticas dispostas no art. 2º do Decreto.


Além disso, integram o rol de responsabilidades da SEMAD:


- Por subordinação administrativa: o Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG;


- Por vinculação: a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG, a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, o Instituto Estadual de Florestas – IEF e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.


Estrutura orgânica


A SEMAD possui a seguinte estrutura orgânica: