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SISEMA e IBAMA Promovem Reunião Técnica

Comemorando a Semana do Meio Ambiente e os 30 anos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a entidade promoveu entre os dias 03.06 e 07.06, em parceria com o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), várias reuniões técnicas objetivando apresentar e debater as obrigações ambientais legais pertinentes aos estados, municípios e União.


MOTIVAÇÃO


A diretora de Cadastro e Gestão de Denúncias da Semad, Renata Araújo, disse que a reunião técnica promovida ao longo da semana é fruto de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre IBAMA, Secretaria de Estado da Fazenda - SEF e SISEMA no ano de 2017: “nosso cronograma de ações prevê a realização de vários eventos ao longo do ano, em parceria com o Ibama, visando apresentar um alinhamento conjunto de todas as atualizações nos cadastros técnicos e obrigações legais ambientais para os diversos públicos que tenham necessidade de utilizar estes cadastros”.


Renata também falou sobre a importância de uma gestão ambiental compartilhada entre os órgãos municipais, estaduais e federais: “eventos como este trazem não apenas a visão do poder público traçando as diretrizes de regulamentação ambiental, mas também dos consultores ambientais e de todo o público que faz uso desta estrutura”.


FISCALIZAÇÃO


Gustavo Endrigo de Sá, diretor de Estratégia da Fiscalização da SEMAD, palestrou sobre o tema Fiscalização e Cadastro Técnico Estadual”, tratando sobre o Plano Anual de Fiscalização, com ênfase no Diagnóstico Ambiental, segundo ele: “a partir deste diagnóstico, buscamos identificar as principais pressões sobre os recursos naturais do estado, de modo a direcionar os processos fiscalizatórios tanto da secretaria, quanto da Polícia Militar Ambiental”.


Além disso, foi apresentado o Sistema de Fiscalização e Auto de Infração Digital - SISFAI, lançado recentemente pelo governo de Minas. O intuito é modernizar o trabalho técnico realizado pela SEMAD, reduzindo a burocracia nos processos ambientais e substituindo os processos físicos por informações digitalizadas.


CTE E CTF


As palestras trataram também dos cadastros técnicos Estadual - CTE e Federal - CTF de atividades poluidoras e utilizadores dos recursos naturais. Gustavo ressaltou a responsabilidade do empreendedor de registrar junto aos órgãos ambientais todas as atividades envolvidas em seu processo produtivo, o descumprimento das normas gera as devidas sanções.


DAIA E AIA


Márcio Marques, gerente de Controle de Exploração Florestal e Intervenção Ambiental do IEF, abordou os aspectos legais e práticos do Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental - DAIA e da Autorização para Intervenção Ambiental (AIA), explicando a diferença entre eles.


MEDIDAS COMPENSATÓRIAS


A gerente de Compensação Ambiental do IEF, Nathália Fonseca, apresentou os cinco tipos de compensação ambiental advindas de legislações distintas. Elas se dividem em:


- Compensação de Mata Atlântica, normatizada pela Lei Federal 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, prevendo a destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, em áreas localizadas no mesmo município ou região metropolitana.


- Compensação de Áreas de Preservação Permanente (APP), normatizada pela Resolução 369/2006 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP).


- Compensação de espécies imunes de corte protegidas por lei, na qual cada uma das espécies protegidas conta com uma legislação específica.


- Compensação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) regida pela Lei Federal 9.985/2000, na qual estão sujeitos todo empreendimento que promove significativo impacto no Meio Ambiente.


- Compensação Minerária, regida pelo Art. 75 do Código Florestal (Lei Estadual 20.922/2013), na qual o empreendimento minerário que dependa de supressão de vegetação nativa fica condicionado à adoção, pelo empreendedor, de medida compensatória florestal que inclua a regularização fundiária e a implantação de Unidade de Conservação de Proteção Integral, independentemente das demais compensações previstas em lei.




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