top of page

Mantenha seu Cadastro Técnico Federal atualizado e evite transtornos



Atividades que requerem controle ambiental por serem potencialmente poluidoras e/ou utilizarem recursos naturais necessitam cumprir uma série de obrigações legais ambientais. Dentre elas, está o Cadastro Técnico Federal.

O Cadastro Técnico Federal é uma obrigação legal de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Para fazer esse cadastro, pessoas físicas e jurídicas que executam atividades passíveis de controle ambiental devem fazer sua inscrição no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

O CTF/APP serve para identificar essas pessoas perante o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), gerando informações relevantes para a gestão ambiental no Brasil.

O cadastro deve ser feito na área de serviços do site do Ibama. O responsável legal pelo empreendimento ou consultoria designada por ele, deve criar login no site para ter acesso aos serviços.

Consequências da não atualização do CTF/APP

Uma vez realizado, é muito importante que o Cadastro Técnico Federal esteja atualizado e regularizado. A não atualização pode trazer consequências para a empresa, como multas, entraves na obtenção de licenças ambientais e certificados, dentre outros transtornos.

Com o CTF/APP atualizado e regularizado, pode ser emitido o Certificado de Regularidade.

O Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade para com as obrigações decorrentes do Cadastro, referentes às atividades sob controle e fiscalização do Instituto. Uma vez emitido, o CR tem validade de 3 meses.

E por que o Certificado de Regularidade é importante?

O Certificado de Regularidade tem sido cobrado em processos de Licitação Pública, em processos de Licenciamento Ambiental Estadual, em processos de Outorga de Água, em Financiamentos por Bancos Públicos e em alguns processos de Certificação Ambiental.

Como saber se preciso de inscrição no CTF/APP?

Para saber se a atividade que sua empresa exerce necessita de inscrição no CTF/APP, basta consultar a tabela com as 22 categorias de atividade e verificar a descrição de cada atividade, no Anexo I da Instrução Normativa nº 11, de 2018, do IBAMA.

Por exemplo, uma das categorias é a Categoria 3: “Indústria Metalúrgica” e dentro dessa categoria pode-se encontrar diversas atividades, como “3-1: Fabricação de Aço e de Produto Siderúrgicos”.

Obrigações vinculadas à inscrição no CTF/APP

Para as atividades constantes nas categorias de 01 a 20, existem obrigações decorrentes dessa inscrição: a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), que deve ser paga trimestralmente e o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP).

Esse relatório também está disponível na área de serviços do Ibama e é composto por formulários eletrônicos, divididos por temas como, matérias-primas, produtos, emissões atmosféricas, resíduos, etc. O número de formulários a serem preenchidos depende das atividades registradas no CTF/APP.

A atividade declarada no CTF/APP está sujeita à auditagem do Ibama. Então, sinceridade nas informações prestadas é essencial!


384 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page