Interferir em áreas com vegetação nativa, seja para construção e operação de algum empreendimento ou para manejo sustentável requer algumas medidas por parte de empreendedor.
Os biomas são extremamente importantes para a manutenção da biodiversidade e do equilíbrio do planeta como um todo. Devido à sua função, a flora nativa é protegida por lei.
Dessa forma, todo tipo de intervenção ambiental deve ser justificada e submetida à aprovação do órgão ambiental competente, de acordo com a legislação vigente. Segundo Portaria do IEF, é considerada intervenção ambiental:
I - a supressão de cobertura vegetal nativa com destoca ou sem destoca para uso alternativo do solo;
II - a intervenção em áreas de preservação permanente com ou sem supressão de vegetação nativa;
III - a destoca em área de vegetação nativa;
IV - a limpeza de área, com aproveitamento econômico do material lenhoso;
V - o corte/aproveitamento de árvores isoladas, vivas ou mortas, em meio rural;
VI - a coleta de plantas e produtos e da flora nativa;
VII - o Manejo Sustentável da vegetação nativa;
VIII - o corte e a poda de árvores em meio urbano;
IX - a regularização de ocupação antrópica consolidada em área de preservação permanente - APP;
X - a regularização de Reserva Legal através da sua demarcação, relocação, recomposição, compensação, ou desoneração.
Fazer uso alternativo do solo é substituir a vegetação nativa de um determinado local por outras coberturas de solo, como atividades industriais, agropecuárias, de mineração, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação.
O manejo sustentável é a administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo.
Regularização através do DAIA
Sabendo disso, resta buscar a regularização da intervenção ambiental pretendida. Para isso, é necessário solicitar o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental (DAIA), emitido pelo IEF.
Para formalizar esse pedido do DAIA, é preciso reunir alguns documentos. Primeiramente, deve-se fazer o Requerimento para Intervenção Ambiental, do IEF. Nesse requerimento consta a relação de todos os documentos necessários, de acordo com o tipo e o porte da intervenção.
Através dele também é possível indicar qual tipo de intervenção ambiental está sendo solicitada e qual será a utilização pretendida para a área (agricultura, pecuária, mineração, silvicultura, etc).
Nessa listagem da documentação necessária para o pedido do DAIA também podem constar Estudos Ambientais como o Projeto Técnico de Reconstituição da Flora - PTRF ou o Plano de Utilização Pretendida – PUP.
Para empreendedores que estão em processo de obtenção de licença ambiental, a autorização para intervenção ambiental não é realizada através do DAIA, mas sim através de concessão contemplada pelo Certificado de Licença Ambiental.
Após o DAIA ser emitido pelo IEF, o seu prazo de validade será definido de acordo com a área e o tipo de intervenção, sendo de no máximo um ano.
Decorrido o prazo de validade do DAIA e caso a intervenção ambiental autorizada não tenha sido concluída, o empreendedor deve buscar novo requerimento para a área.
Quem não precisa do DAIA?
Para o caso de supressão e exploração de áreas com vegetação nativa por pequenos produtores rurais e populações tradicionais sem propósito comercial direto ou indireto, ou seja, apenas para subsistência, não é necessário autorização do órgão ambiental competente.
Entretanto, essas propriedades rurais devem estar com a Reserva Legal devidamente regularizada e caso existam áreas de preservação permanente (APP), elas devem estar protegidas ou com ocupação antrópica consolidada.