Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras
Atualizado: 25 de jun. de 2019
Foi publicado no dia 25.05.2019, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.805/2019, que dispõe sobre o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e dá outras providências.
O Cadastro Técnico Estadual, instituído através da lei nº 14.940/2003, consistirá nas informações, dados e registros contidos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.
INSCRIÇÃO
A inscrição deverá ser feita em conjunto com o CTF/APP, através dos seguintes endereços eletrônicos: (i) https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php, se pessoa física e (ii) https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaJuridica.php, se pessoa jurídica.
Para a inscrição de atividades é importante ressaltar que deverá ser observado, no Cadastro, o tipo de pessoa apta para exercer a atividade que se pretende declarar, conforme a Ficha Técnica de Enquadramento.
Exercendo mais de uma atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, a pessoa física ou jurídica deverá inscrevê-las no CTA, mesmo que essas não estejam discriminadas em seu CNPJ ou objeto social.
A inscrição cadastral é certificada por meio de Comprovante de Inscrição ativo.
CERTIFICADO DE REGULARIDADE
O Certificado de Regularidade atesta a conformidade dos dados da pessoa inscrita para com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais, por meio dos sistemas vinculados ao CTF/APP.
A certidão terá validade de 3 (três) meses, a contar da data de sua emissão, e conterá o número do cadastro, o CPF ou o CNPJ, o nome ou a razão social, as atividades declaradas que estão ativas, a data de emissão, a data de validade e a chave de identificação eletrônica.
Sua emissão dependerá do Comprovante de Inscrição ativo e da inexistência de outros impeditivos previstos no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013.
A consulta ao Certificado de Regularidade é pública, assim como a verificação de sua autenticidade, basta clicar AQUI.
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS
É obrigatório o preenchimento do Relatório das Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais exercidas no ano anterior, além disso, ele será feito de forma unificada com o relatório exigido na esfera federal e deverá ser entregue ao IBAMA.