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Sete Lagoas/MG é o mais novo município com autonomia para autorizar supressão vegetal

Foi firmado na data de ontem, dia 22/02/2021, o convênio entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/MG onde o IEF delega ao município a competência para emitir o Ato Autorizativo de Intervenção Ambiental.


O convênio (que foi celebrado por meio de um Termo de Cooperação Técnica), é referente a concessão para que o município tenha autonomia para autorizar as supressões de vegetação nativa vinculadas ou desvinculadas ao processo de licenciamento ambiental municipal; em áreas do bioma Mata Atlântica em área urbana ou rural; nos demais biomas em área rural; e nos casos em que houver qualquer outra legislação de competência do Estado.


O município de Sete Lagoas já possuía a competência originária para o licenciamento ambiental de algumas atividades desde janeiro de 2020, o que autorizava a intervenção ambiental dentro dos processos de licenciamento ambiental de competência municipal, nas classes 02 e 03.


A delegação de competência aos municípios é prevista na Lei Complementar n° 140/2011, desde que seja comprovada a aptidão técnica dos mesmos para cumprir a legislação florestal, bem como o compartilhamento com o Estado das informações sobre as autorizações emitidas.


Hoje em dia os municípios de Minas Gerais que possuem convênio para autonomia para a supressão de vegetação são: Betim, Congonhas, Contagem, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Pains, Sete Lagoas, Ubá e Uberaba.


Fonte: SEMAD.


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