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Supressão de Vegetação da Mata Atlântica - Lei 11.428/2006

Após grandes discussões e extensa tramitação no Congresso Nacional, a Lei da Mata Atlântica n. 11.428/2006 foi aprovada em 22.12.2006, objetivando delimitar regras de proteção a esse bioma e estabelecer a quais áreas se aplica.

Para realizar a supressão, deverá ser elaborado um inventário florístico para analisar se o local pretendido apresenta ou não vegetação característica dessas regiões. Em caso positivo, deverá ser observada a lei regulamentadora que determinará, de acordo com as classificações nela arroladas, a possibilidade ou não de realizar a intervenção.

O corte, a supressão e a exploração ocorrerão de maneiras distintas, devendo ser levados em consideração o estágio de vegetação (primária ou secundária) e também de regeneração (inicial, médio, avançado). A atividade fim deverá ser cuidadosamente observada.



Foto: Instituto Brasileiro de Florestas

É importante ressaltar que essas alterações estão sujeitas a compensação ambiental. Além disso, existem casos em que essas ações estão completamente vedadas, entre eles: quando a vegetação abrigar espécies de fauna e flora em extinção; quando exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão; quando formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em estágio avançado; quando proteger o entorno de unidade de conservação; quando o proprietário/posseiro descumprir a legislação ambiental, como o código florestal quanto à APP e reserva legal, etc.

Como podemos perceber, a Lei da Mata Atlântica contém diversas variáveis e é indispensável uma análise criteriosa e particular de cada caso para que sejam traçadas as diretrizes necessárias. A Trilho Ambiental possui consultores experientes nesse assunto, entre em contato conosco!

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