O processo de licenciamento ambiental visa estabelecer condições, restrições e medidas a serem tomadas para que atividades potencialmente poluidoras ou que possam provocar degradação ambiental sejam desenvolvidas.
Atuação pública no Licenciamento Ambiental
Atuam no licenciamento ambiental o Ibama, ligado ao Ministério do Meio Ambiente, e os órgãos ambientais estaduais e municipais.
Aos órgãos ambientais estaduais e ao Distrito Federal cabe o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos em unidades de conservação por eles instituídas e naqueles que não estiverem a cargo da União ou dos municípios.
Fases do Licenciamento Ambiental
Para que as licenças ambientais sejam concedidas, há diversas fases no processo de licenciamento, nas quais os interessados e os órgãos ambientais devem atuar, como demonstrado abaixo:
Avaliação de Impacto Ambiental
Avaliação de Impacto Ambiental constitui a análise dos eventuais impactos ao meio ambiente de uma atividade, considerando-se os recursos naturais e as características e ações que o empreendimento requer.
Essa avaliação é parte do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que deve ser solicitado a empreendimentos com grande potencial poluidor ou de degradação ambiental.
No EIA, está especificada a localização geográfica da atividade e o estudo sobre a área de abrangência que os possíveis impactos ambientais poderão alcançar, considerando o meio
biológico e socioeconômico.
Já o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) é um documento no qual são apresentados possíveis impactos, medidas mitigadoras de impactos negativos, programas de acompanhamento e recomendações.
Participação da população no Licenciamento Ambiental
Uma importante fase do EIA/Rima é a abertura para consultas e/ou audiências públicas.
O órgão ambiental estabelece as condições para que as pessoas interessadas em determinado processo de licenciamento ambiental possam consultar e apontar sugestões e outros aspectos sobre o Rima.
Por essa razão, ele deve ser elaborado de maneira que seja fácil sua compreensão.
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