top of page

Supressão de Vegetação - Instrução Normativa IBAMA Nº 20/2019

A Instrução Normativa IBAMA Nº 20, DE 4 DE JULHO DE 2019, publicada no Diário Oficial da União, acrescenta e altera alguns artigos à IN IBAMA nº 9/2019 que estabelece critérios e procedimentos para anuência prévia à supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração, dentre outras providências.


NOVIDADES


Conforme o novo art. 3º-A, nos casos previstos no artigo 19 do Decreto nº 6.660/2008, o empreendedor poderá informar ao IBAMA que apresentou solicitação de autorização de supressão de vegetação nativa no bioma Mata Atlântica ao órgão estadual.


No tocante à anuência, em caso de indeferimento caberá pedido de reconsideração ao Superintendente que deverá ser realizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da ciência ou divulgação da decisão em veículo oficial. A legitimidade para interposição deste será avaliada pelo IBAMA nos termos do art. 58 da Lei nº 9.784/1999.


O Superintendente terá até 30 (trinta) dias para analisar a solicitação. Durante esse período o órgão ambiental poderá solicitar uma reunião de exposição técnica da equipe do empreendedor para apresentação de justificativas e providências.