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Municipalização do licenciamento e o atrativo da gestão automatizada

Uma pesquisa recente realizada pela Diretoria de Apoio à Gestão Municipal da SEMAD (Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) com os municípios que aderiram ao licenciamento ambiental, mostrou avanços no que concerne à investimentos para formação de equipes multidisciplinares para análise dos processos, aquisição de novos equipamentos e veículos, bem como ações de melhoria na gestão ambiental local.


A tendência é que os benefícios não parem por aí. Esses municípios podem atingir ainda mais eficiência automatizando os seus processos e, consequentemente, dando maior agilidade nas análises.


A política da municipalização do licenciamento ambiental


A municipalização é a política que permite que municípios mineiros assumam atribuições de licenciamento ambiental, fiscalização e monitoramento, antes pertencentes somente ao Estado.

O licenciamento ambiental municipal prevê duas vertentes: por atribuição originária ou por meio de convênio de cooperação técnica e administrativa.


Em âmbito nacional, a Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações administrativas como o licenciamento ambiental.


Na esfera estadual, Minas Gerais estabeleceu as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será atribuição dos municípios através da Deliberação Normativa Copam n° 213 de 22 de fevereiro de 2017. O convênio de cooperação técnica e administrativa dos municípios mineiros com o Estado foi estabelecido pelo Decreto nº 46.937, de 21 de janeiro de 2016.


O município assume a competência originária para os casos de atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local.


Os municípios que dispõem de estrutura de gestão ambiental podem estabelecer convênio de cooperação técnica e administrativa com o Estado, visando especialmente ao licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, cujos impactos ambientais estejam restritos aos limites territoriais municipais e à correspondente fiscalização pela esfera municipal.


Uso da tecnologia para agilizar os processos nos municípios


As cidades que já aderiram à municipalização podem atingir ainda mais avanços e benefícios com o uso da tecnologia para agilizar o procedimento do licenciamento ambiental.


Com o aumento da demanda por processos ágeis, o mercado começa a exigir soluções que priorizem uma gestão automatizada.


Pensando nisso, nós da Trilho Ambiental nos unimos a uma fábrica de software para montar um sistema de licenciamento ambiental online.





O sistema, chamado SILAS, é totalmente intuitivo. Além de substituir os processos físicos, contempla todas as perguntas de critério locacional relevantes para o enquadramento do empreendimento, permitindo assim, uma análise prévia das restrições ambientais, auxiliando a busca de alternativas locacionais que otimizem a redução de impactos e o atendimento aos critérios técnicos para o desenvolvimento de um empreendimento.


O sistema também agiliza a comunicação com os órgãos ambientais, fazendo a ponte entre o empreendedor e o técnico que realizará a análise.


Com o SILAS os municípios poderão reduzir o tempo de análise dos processos, ter um aumento da arrecadação, com mais empreendimentos buscando se regularizar, eliminar papeis, melhorar a gestão ambiental e os custos operacionais.


Os ganhos da municipalização e da gestão automatizada são múltiplos. Se gerir o próprio licenciamento já tem sido um atrativo para os municípios, fazê-lo com o auxílio de um software que facilite e dê agilidade traz maior eficiência ao processo.


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