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Feam capacita prefeituras para uso do Sistema MTR


Na última semana, vinte e nove municípios mineiros conheceram as principais funcionalidades do Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) durante treinamento realizado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). Na capacitação foram abordados aspectos técnicos e gerenciais relacionados ao uso do sistema, que permite a rastreabilidade de resíduos gerados ou recebidos em Minas Gerais.


O evento integra uma agenda de capacitações promovida pela Feam junto aos 119 municípios do Estado que atualmente detêm a competência originária para o licenciamento, controle e fiscalização ambiental em âmbito local, seja por meio de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) ou por adesão à Deliberação Normativa 213/2017, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).


A Deliberação Normativa 232/2019, do Copam, determina que geradores, transportadores e destinadores de resíduos provenientes da mineração, indústria, serviços de saúde, entre outros setores, deverão declarar, obrigatoriamente, toda a movimentação desse tipo de material. O preenchimento das declarações e toda validação documental necessária à regularidade do transporte de resíduos no Estado é realizado por meio do Sistema MTR.


O cronograma de capacitações da Feam prevê ainda dois novos treinamentos em 2020 para alcançar todos os 119 municípios do Estado que atualmente detêm a competência originária para o licenciamento, controle e fiscalização ambiental em âmbito local.



O que é o Sistema MTR?


O MTR é um sistema online que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais, por meio da emissão do manifesto de transporte de resíduos (MTR), documento em que são declarados o gerador, o transportador e o destinador dos resíduos e rejeitos movimentados no Estado.


O sistema também emite a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) por parte de geradores e destinadores de resíduos, além do Certificado de Destinação Final (CDF) pelos empreendimentos de destinação de resíduos.


Dessa forma, a plataforma constitui importante instrumento de gestão e fiscalização, permitindo o monitoramento, pelos órgãos ambientais e de limpeza urbana, da geração, armazenamento temporário, transporte e destinação final dos resíduos para os quais o MTR é obrigatório, no território mineiro.


Fonte: FEAM


Para mais informações entre em contato com a nossa consultoria ambiental, clicando aqui.




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