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MTR se tornou obrigatório para resíduos da construção civil




A obrigatoriedade da emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) através do Sistema MTR-MG já estava prevista na Deliberação Normativa Copam n° 232.


No dia 09 de abril de 2020, a utilização do Sistema MTR para registro de toda a movimentação de resíduos, tornou-se obrigatória para geradores, transportadores e destinadores de resíduos da construção civil. Esta é uma importante ferramenta para o gerenciamento de resíduos sólidos.


Como funciona o Sistema MTR?


O gerador do resíduo sólido ou do rejeito deve se cadastrar no Sistema MTR e preencher o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) identificando os resíduos com seus respectivos pesos, a