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MTR se tornou obrigatório para resíduos da construção civil




A obrigatoriedade da emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) através do Sistema MTR-MG já estava prevista na Deliberação Normativa Copam n° 232.


No dia 09 de abril de 2020, a utilização do Sistema MTR para registro de toda a movimentação de resíduos, tornou-se obrigatória para geradores, transportadores e destinadores de resíduos da construção civil. Esta é uma importante ferramenta para o gerenciamento de resíduos sólidos.


Como funciona o Sistema MTR?


O gerador do resíduo sólido ou do rejeito deve se cadastrar no Sistema MTR e preencher o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) identificando os resíduos com seus respectivos pesos, a empresa transportadora e o destinatário. Esse manifesto será identificado por um número que poderá ser rastreado.


O MTR deve acompanhar a carga durante todo o trajeto. O receptor, armazenador temporário ou destinador, deverá atestar no Sistema MTR-MG o recebimento da carga, no prazo de 60 dias após a data de geração do documento, fazendo os eventuais ajustes, se necessários, sob pena de cancelamento do MTR, do sistema.


Após o processamento do resíduo, o destinador irá emitir, via Sistema MTR-MG, o Certificado de Destinação Final (CDF), em nome do gerador, para atestar a destinação, final ou intermediária. O documento contém a data da destinação final dos resíduos sólidos ou rejeitos.


O que muda com a utilização do Sistema MTR para resíduos da construção civil?


Todo gerador de resíduo da construção civil a ser transportado em território mineiro deverá emitir o MTR obrigatório através do sistema online a partir de 9 de abril de 2020. Já o receptor, armazenador temporário ou destinador deverá atestar no sistema o recebimento do resíduo em até 60 dias após da data de geração do MTR.


Não é exigido o MTR obrigatório aos resíduos da construção civil gerados em obras de implantação de rodovias, ferrovias, dutos e tubulações para fins diversos, desde que as áreas de disposição tenham sido abrangidas pelo processo de licenciamento ambiental.


E aos resíduos da construção civil classe A gerados em obras de implantação de vias, quando destinados diretamente do local de geração para o local de reaproveitamento como base ou sub-base de pavimentação.


O Sistema MTR Online tem o objetivo de controlar o fluxo de resíduos desde a sua geração até a destinação final ambientalmente correta. Todas as informações contidas no MTR servirão de instrumento de gestão e de fiscalização para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema.


Quer saber mais sobre o Sistema MTR-MG e o gerenciamento de resíduos sólidos? Clique AQUI para falar com a sua consultoria ambiental.

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