Nessa semana, comemoramos no dia 22/03 o Dia Mundial da Água! Essa data foi criada pela Organização das Nações Unidas - ONU em 1992 e tem como um dos seus objetivos promover a conscientização da importância da água para a vida de todos os seres vivos, além da sua preservação e do seu uso sustentável.
Assim, um dos grandes desafios é demostrar a população, através da conscientização pela Educação Ambiental, a importância de não poluir os rios e mares; da necessidade de tratamento de esgoto; do uso racional dos recursos hídricos; de realizar a gestão integrada das águas... são as atitudes que adotamos no nosso dia a dia que impacta diretamente sobre a qualidade e quantidade de água disponível.
Segundo a Agência Nacional das Águas – ANA, o desperdício de água no Brasil chega a ser de até 40%, o que é um índice muito alto. Desse modo, é necessário que todos possamos desenvolver e adotar ações para a preservação desse nosso recurso tão valioso que é a água.
A ONU e o Dia Mundial da Água
Todos os anos, a ONU escolhe um assunto sobre a temática “Água” para ser abordado e debatido, como forma de comemorar esse dia. Esse ano o assunto é “Água e Mudanças Climáticas”. Vários temas já foram escolhidos para celebrar essa data, como: “Água e Desenvolvimento Sustentável”, “Água e Segurança Alimentar”, “Águas Transfronteiriças”, entre outros.
Nessa mesma data, no ano de 1992, a ONU divulgou a “Declaração Universal dos Direitos das Águas” que é um documento que possui 10 (dez) artigos onde são apresentadas a importância e a necessidade de preservação desse nosso bem tão precioso que é a água.
Declaração Universal dos Direitos das Águas
01. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade e cada cidadão é plenamente responsável pela água nossa de cada dia;
02. A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial da vida em todo ser vegetal, animal ou humano. Sem água não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano – o direito à vida, tal qual é estipulado no Artigo 30 da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
03. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
04. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente, para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
05. A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
06. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: é preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
07. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento, para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
08. A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
09. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
E você? O que tem feito para cuidar das nossas águas?
A nossa Consultoria Ambiental pode te ajudar! Entre em contato com um dos nossos consultores.
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