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Renata Chaves

Decreto sobre logística reversa de produtos eletroeletrônicos é regulamentado


Foi publicado na data de ontem, dia 12-02-2020, o Decreto n°10.240̸ 2020, o qual regulamenta quanto à implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.


O objetivo do Decreto é o de estruturar a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa dos produtos eletroeletrônicos e dos seus componentes de uso doméstico existentes no mercado interno. O sistema de logística reversa será realizado em 02 (duas) fases, que são:


- Fase 1 que se inicia na data de publicação do referido decreto e terá fim em 31-12-2020 e irá abranger:

1) a criação do Grupo de Acompanhamento de Performance do Decreto;

2) a adesão de fabricantes e importadores às entidades gestoras;

3) a adesão de comerciantes e distribuidores às entidades gestoras;

4) a instituição de mecanismo financeiro para assegurar a sustentabilidade econômica do sistema de logística reversa;

5) a estruturação de mecanismo que permita a coleta dos dados necessários ao monitoramento do sistema;

6) a manifestação favorável e não vinculante do Ministério do Meio Ambiente em apoio as medidas fiscais para a destinação final adequada dos produtos eletroeletrônicos, com isenção de impostos nas saídas dos pontos de recebimento ou de consolidação;

7) a regulamentação pelo IBAMA, dos produtos descartados e que poderão ser gerenciados como resíduos não perigosos em algumas etapas do processo;

8) apoio do Ministério do Meio Ambiente junto aos órgãos ambientais competentes para a adoção de medidas simplificadoras que possibilitem a instalação de pontos de recebimento e pontos consolidados nos Estados.


- Fase 2 que terá início em 1° de janeiro de 2021 e compreenderá:

1) a habilitação de prestadores de serviços que poderão atuar no sistema de logística reversa;

2) elaboração de planos de comunicação e de educação ambiental não formal tendo por objetivo a divulgação e implantação do sistema, além de qualificar os formadores de opinião;

3) instalação de pontos de recebimento ou de consolidação nos Estados.


O gerenciamento dos produtos eletroeletrônicos descartados será realizado pelas etapas de: descarte pelos consumidores dos produtos em pontos de recebimento; o recebimento e armazenamento temporário dos produtos; transporte dos produtos descartados nos pontos de recebimento até os pontos de consolidação e por fim, a destinação final ambientalmente adequada.


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