top of page
Foto do escritorDantte Saliba

Fim das dúvidas sobre Logística Reversa

Imagem de produtos que ao serem descartados devem passar pelo logística reversa

Equipamentos eletroeletrônicos, pneus, medicamentos vencidos, películas de raio-x, pilhas e lâmpadas fluorescentes são alguns exemplos de itens que podem gerar dúvida quanto a locais para o descarte correto.

Alguns fabricantes já possuem a chamada Logística Reversa, que facilita esse processo para o consumidor.

Mas o que é Logística Reversa?

A Logística Reversa é um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos e sua implementação no Brasil tem sido discutida desde a publicação desta Lei.

Da produção ao consumo, os produtos industrializados seguem um fluxo lógico:


Fluxo logico de consumo de produtos industrializados

Já na Logística Reversa, como o próprio nome diz, esse fluxo segue em sentido contrário, dos resíduos do produto no pós-consumo até sua origem:


Fluxograma da Logística reversa

O objetivo principal da Logística Reversa é viabilizar a coleta e a devolução dos resíduos sólidos pós-consumo, ao setor empresarial.

Ao receberem de volta os resíduos, a empresa pode optar pelo reaproveitamento, na sua própria produção ou em outros processos, ou por outra destinação final ambientalmente adequada.

Por que fazer Logística Reversa?

Como benefícios da logística reversa temos a redução da disposição de resíduos sólidos em aterros sanitários, bem como a diminuição da disposição de contaminantes e do uso de matérias-primas virgens, o que preserva o meio ambiente e a vida.

A Logística Reversa é obrigatória no Brasil?

Sim, é obrigatória. Ela foi criada através da Lei nº 12.305, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e regulamentada pelo Decreto n° 7.404/2010.

A princípio, a Logística Reversa deve ser realizada pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

I - Agrotóxicos (resíduos e embalagens), assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, contenha resíduo perigoso;

II - Pilhas e baterias;

III - Pneus;

IV - Óleos lubrificantes (resíduos e embalagens);

V - Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

VI - Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Como a responsabilidade pelos resíduos é compartilhada e podemos citar outros que não estão nessa listagem, mas que possuem alto potencial poluidor, como medicamentos vencidos, a lei permite a extensão da Logística Reversa.

Alguns setores já estão se antecipando para estrutura um Sistema de Logística Reversa.

E se minha empresa apenas fornece insumos para fabricação de bens? Também preciso aderir à Logística Reversa?

Sim, pois se trata de uma responsabilidade compartilhada! O produto final não é seu, porém foi fabricado com insumos que sua empresa vendeu.

Todos os fornecedores, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o Poder Público devem ser responsabilizados, juntamente com o fabricante.

E no caso de produtos importados, quem será responsabilizado?

Os importadores devem engajar-se no Sistema de Logística Reversa com a mesma responsabilidade dos fabricantes nacionais.

E como fica a Logística Reversa de produtos que são vendidos em outros Estados?

Os resíduos de produtos mineiros vendidos a outros estados serão absorvidos à medida que esses estados implantem os seus Sistemas de Logística Reversa, considerando a responsabilidade compartilhada.

Da mesma forma, produtos de outros estados que são consumidos em Minas Gerais, serão incorporados aos Sistemas de Logística Reversa vigentes.

Se o consumidor não descartar corretamente o resíduo do produto que fabrico, serei penalizado?

A implementação dos Sistemas de Logística Reversa considera especialmente as ações de Educação Ambiental vindas das empresas e do Poder Público.

As estratégias de Educação Ambiental devem conscientizar sobre o descarte ambientalmente correto e informar o consumidor sobre pontos de coleta voluntária e coleta porta a porta.

Quando cumpridas essas condições, o descarte indevido de resíduos, pelo consumidor, pode gerar multas para ele.

Por outro lado, os fabricantes que não adotam medidas de educação ambiental para informar os consumidores, serão responsabilizados e passíveis de penalização.

Na minha empresa já possuo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Preciso participar de um Sistema de Logística Reversa?

Sim, pois são coisas distintas! O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) cuida da gestão dos resíduos sólidos durante todo o processo produtivo.

Já o Sistema de Logística Reversa irá tratar do gerenciamento de resíduos sólidos oriundos do próprio produto, após este ser consumido.

Em alguns casos, empresas com PGRS, podem ter o processo de implantação do Sistema de Logística Reversa de maneira mais fácil, pois já têm algumas informações levantadas.

Quer começar a gerenciar todos os seus resíduos e educar o seu consumidor? Clique AQUI e saiba como podemos te ajudar!

55 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page