A Deliberação COPAM nº 1546, de 28 de fevereiro de 2020 estabeleceu a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Durante 02 (dois) anos, entidades do poder público, setor produtivo e sociedade civil exercerão seu mandato, através de seus conselheiros titulares e suplentes, com a função de discutir as diretrizes gerais da política ambiental do Estado de Minas Gerais.
Participam do Plenário do COPAM entidades como:
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Ministério do Meio Ambiente
FIEMG - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
Ministério Público de Minas Gerais
IBRAM - Instituto Brasileiro de Museus
OAB/MG - Ordem dos Advogados do Brasil
Instituído pelo Decreto nº 18.466, de 29 de abril de 1977, o Conselho de Política Ambiental - COPAM, rege-se, dentre outras normas, pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.
O COPAM é um órgão colegiado, normativo, consultivo e deliberativo, subordinado administrativamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, do qual o secretário é seu presidente. Possui responsabilidade por deliberar as políticas, diretrizes e estabelecimento de normas técnicas e regulamentadoras, parâmetros e demais medidas de cunho operacional que visem à conservação e preservação do meio ambiente.
Fonte: FIEMG
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