Você sabia que podemos ter atividades humanas dentro das Unidades de Conservação – UC?
Apesar das UCs serem espaços territoriais protegidos por possuírem características relevantes, algumas pessoas acham que sua utilização por parte da população não é permitida.
Segundo a Lei do SNUC, Lei n° 9.985/2000, as Unidades de Conservação de Uso Sustentáveis são as áreas em que as atividades humanas são conciliadas com a preservação/conservação dos recursos naturais.
O que é permitido nas Unidades de Conservação?
São permitidas as atividades que contemplam a coleta e utilização dos recursos, mas de uma maneira equilibrada, como por exemplo as atividades de pesquisa científica, turismo, produção florestal, produção agrícola e pecuária desde que compatibilizada com os objetivos da UC, entre outros.
Nas Áreas de Proteção Ambiental (APA) e Áreas de Relevante Interesse Ecológico, são permitidas até as atividades agropecuárias e atividades industrias, desde que estas sejam compatibilizadas com as diretrizes de gerenciamento e conservação da unidade.
Já as Unidades de Proteção Integral são áreas mais restritas, em que é admitido somente o uso indireto dos recursos, não sendo permitido a habitação humana. As atividades permitidas nessas áreas são as pesquisas científicas, educação ambiental e turismo em contato com a natureza, o chamado turismo ecológico.
Como saber mais sobre cada Unidade de Conservação?
Deve-se sempre observar se a UC possui o Plano de Manejo, que é um documento em que estabelece quais as normas e restrições para o seu uso, bem como o que é ou não permitido em cada Unidade de Conservação.
Unidade de Conservação e Licenciamento Ambiental
No licenciamento ambiental, quando o empreendimento está localizado ou afeta alguma Unidade de Conservação e/ou sua Zona de Amortecimento, o licenciamento só poderá ser concedido a partir de uma autorização do órgão gestor dessa UC.
A Zona de Amortecimento é a área entorno de uma Unidade de Conservação, onde as atividades são sujeitas as normas e restrições específicas, visando minimizar os impactos negativos que podem ser gerados nas UCs pela realização de atividades humanas.
Assim, é de extrema importância que antes do início do processo de licenciamento ambiental, o empreendedor observe se seu empreendimento está inserido dentro de alguma UC ou em sua Zona de Amortecimento e, se sua atividade é permitida no local, evitando assim, possíveis prejuízos e problemas.
Desse modo, percebemos que desde que as atividades não tragam nenhum prejuízo a proteção e conservação do meio ambiente, elas podem ser desenvolvidas nas UCs. Assim, as áreas protegidas devem ser vistas como uma maneira de preservação ao meio ambiente e não com um entrave para o desenvolvimento econômico e social.
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