As medidas de prevenção contra o coronavírus recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), são quase impossíveis de serem adotadas por grande parte da população brasileira. Dados do Sistema Nacional de Informação sobre o Saneamento (SNIS) mostram que 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada e cerca de 100 milhões não têm serviço de coleta de esgoto.
Considerado pelo Senado como pauta prioritária da Casa para 2020, o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019), pode ir a Plenário virtual para votação remota pelo senadores.
Com o agravamento da crise provocada pela pandemia de Covid-19, a matéria foi listada entre as que devem ter a tramitação acelerada.
Objetivos do PL 4.162/2019
Centralizar a regulação dos serviços de saneamento na esfera federal;
Instituir a obrigatoriedade de licitações;
Regionalizar a prestação a partir da montagem de blocos de municípios.
Novidades
A principal delas é o fim dos contratos de programa, instrumentos pelos quais os municípios transferem a execução dos seus serviços de saneamento para empresas públicas dos governos estaduais. Os contratos contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. Em lugar deles, entrarão as licitações, envolvendo empresas públicas e privadas.
Para viabilizar economicamente a prestação para cidades menores, mais isoladas ou mais pobres, o texto determina que os estados componham grupos de municípios, ou blocos, que contratarão os serviços de forma coletiva.
Pela proposta, a regulação do saneamento básico do Brasil ficará a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA), uma agência federal. O projeto exige dos municípios e dos blocos de municípios que implementem planos de saneamento básico, e poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para essa tarefa.
Fonte: Agência Senado
Para mais informações entre contato com a nossa consultoria ambiental, clicando aqui.
Comentários