Licenciamento Ambiental Municipal
A Deliberação Normativa COPAM n. 213/2017, estabeleceu as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será atribuição dos Municípios.
Conhecido como municipalização, o licenciamento ambiental municipal prevê duas vertentes: por meio do convênio de delegação de competência e pela competência originárias dos municípios.
Após adquirir a competência, os municípios passam a licenciar e fiscalizar atividades e empreendimentos.
REQUISITOS
São requisitos para o exercício da atribuição do licenciamento: (i) possuir Órgão Ambiental capacitado, entendido como aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das funções administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município, (ii) dispor de Conselho de Meio Ambiente e se (iii) manifestar formalmente.
O município interessado deverá formalizar sua adesão por meio de ata, além de informar ao Estado o atendimento aos critérios mínimos supracitados.
BENEFÍCIOS
Germano Vieira, secretário de meio ambiente, alegou que “ao assumir o licenciamento ambiental o município passa a ter condições de gerir os empreendimentos no seu território, garantindo assim celeridade aos processos de l