O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) deu início, na última sexta-feira (11/12), ao cadastro para produtores de água não potável de reuso proveniente de Estações de Tratamento de Efluentes Sanitários (ETES). A medida é complementar à publicação da Deliberação Normativa 65/2020, publicada em junho, que regulamentou a prática em Minas Gerais para diversas atividades.
O cadastro será realizado virtualmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MG), sem previsão de custos. Devem participar do cadastramento todos os produtores para reuso direto de água não potável originada de ETES de sistemas públicos ou privados que tratam esgotos sanitários. Não há data para o término do envio das informações ao IGAM.
Os interessados devem preencher o formulário disponível neste link. Em seguida uma cópia, em PDF, do questionário respondido deve ser submetida, via SEI, ao IGAM, juntamente com os documentos necessários: CPF ou CNPJ, comprovante de endereço, laudo sobre a qualidade da água para reuso produzida feito por responsável técnico habilitado.
Para efetivar a inscrição, os produtores devem seguir as diretrizes e obedecer a frequência de monitoramento e parâmetros de qualidade da água previstos na DN 65/2020. Dentre os aspectos a serem observados estão a frequência mínima de monitoramento de água para reuso; padrões de qualidade microbiológica para reuso na modalidade agrossilvipastoril; padrões de qualidade química para reuso na modalidade agrossilvipastoril, padrões de qualidade para reuso na modalidade urbano; padrões de qualidade para reuso na modalidade ambiental e padrões de qualidade para reuso na modalidade industrial.
Atualmente, no Brasil, além de Minas Gerais, somente os Estados de São Paulo e do Ceará adotaram o reuso. As normas definidas pelo IGAM, entretanto, são as mais amplas frente às práticas adotadas nos outros dois Estados. Entre os usos autorizados em Minas, que não são permitidos em São Paulo e no Ceará, estão a fertirrigação, lavagem de veículos de construção civil e mineração e projetos de recuperação ambiental. Outro destaque é o estabelecimento de categorias e critérios conforme a exigência de qualidade de água de reuso passível a ser utilizada.
Fonte: SEMAD
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