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FEAM orienta as unidades de saúde de MG sobre o gerenciamento de resíduos de saúde


A Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM encaminhou o Ofício Circular n° 1/2020 à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG com algumas recomendações sobre como realizar o correto gerenciamento de resíduos de saúde dos pacientes com diagnóstico e/ou suspeita do Covid-1 (Coronavírus).

Esse Ofício foi emitido considerando a Nota Técnica n° 04/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, a qual apresenta as “orientações para


serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus”, que caracteriza o vírus como agente biológico classe de risco 3.

Segundo o Ministério da Saúde, a classe de risco 3 é a de alto risco individual e moderado risco para a comunidade, que “inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas de tratamento e/ou de prevenção”.

O Ofício foi emitido levando em consideração também, a Resolução RDC 222 da ANVISA e a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA n° 358/2005 que tratam sobre a questão dos resíduos de serviços de saúde e sua contaminação.


Mas o que são resíduos de serviços de saúde?


São resíduos gerados por serviços relacionados com o atendimento à saúde humana e animal, tais como: hospitais, laboratórios, farmácias, clínicas, entre outros estabelecimentos.


Como gerenciar esses resíduos?


Para um melhor gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde é de extrema importância a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, o qual permite ter uma visão macro dos resíduos gerados, sua quantidade, grau de risco, tipo de acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final.


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