Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR
Prevista na Deliberação Normativa Copam nº 232/2019 a Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR, é um instrumento de documentação do inventário de resíduos, que deverá ser emitido pelos geradores e pelos destinadores, semestralmente.

Mas afinal, o que é a DMR?
É um documento eletrônico no qual são declarados os resíduos gerados e armazenados (caso dos geradores) e os resíduos recebidos e destinados (no caso dos destinadores), em um determinado prazo estabelecido pela DN 232/2019.
Quem é obrigado a emitir a DMR?
Geradores e destinadores de resíduos localizados em Minas Gerais. A DMR não se aplica aos transportadores e armazenadores temporários, como também não é exigida para usuários cadastrados de outros estados brasileiros.
Qual a periodicidade de envio e o prazo estabelecido?
A DMR deve ser emitida semestralmente e enviadas por meio do Sistema MTR-MG à FEAM, nos seguintes prazos:
· 01/01/2020 a 28/02/2020 - DMR referente ao 2° semestre de 2019
· 01/07/2020 a 31/08/2020 -DMR referente ao 1º semestre de 2020 e assim sucessivamente.
Os usuários terão até o último dia dos períodos indicados, como prazo máximo para elaborar a DMR e enviar à FEAM.