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Utilização do Sistema MTR será obrigatória a partir de 09 de outubro de 2019


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O Estado de Minas Gerais mudou a forma de gerenciar a movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos industriais.


Com a publicação da Deliberação Normativa Copam n° 232, em fevereiro de 2019, que trata do Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-MG), os geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores de resíduos estarão integrados.


Como era a gestão de resíduos antes do Sistema-MTR?


A base de dados da Feam relativa aos resíduos sólidos industriais provinha do preenchimento do Inventário Anual, através do site SISEMAnet, mas o procedimento não está mais sendo feito desta forma.


Com a chegada dessa norma, as Deliberações Normativas Copam nº 90 de 2005, 117 de 2008 e 136 de 2009, que estabelecem as exigências para o preenchimento dos inventários de resíduos sólidos industriais e da mineração, foram revogadas.


A quem se destina o Sistema-MTR?


O Sistema MTR-MG segue as diretrizes das políticas públicas sustentadas em critérios de redução, reutilização e reciclagem de resíduos. A lista inclui os resíduos de indústria, mineração, de serviços de saúde, da construção civil, entre outros.


Na prática, todos os atores envolvidos na cadeia de gerenciamento desses materiais devem fazer o cadastro no Sistema: geradores, transportadores, armazenador temporário e destinadores, optando por perfil composto, caso realize mais de uma atividade.


De acordo com a Deliberação Normativa COPAM n° 232, as empresas geradoras, transportadoras, armazenadores temporários e responsáveis pela destinação final de resíduos sólidos deverão utilizar obrigatoriamente o Sistema MTR-MG para registro da movimentação dos resíduos sólidos, a partir do dia 09/10/2019, com exceção dos resíduos de construção civil, para os quais a obrigatoriedade terá início em 09/04/2020.


Como funciona o Sistema MTR?


O gerador do resíduo sólido ou do rejeito deve preencher o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) identificando os resíduos com seus respectivos pesos, a empresa transportadora e o destinatário. Esse manifesto será identificado por um número que poderá ser rastreado.


O MTR deve acompanhar a carga durante todo o trajeto. O receptor, armazenador temporário ou destinador, deverá atestar no Sistema MTR-MG o recebimento da carga, no prazo de 60 dias após a data de geração do documento, fazendo os eventuais ajustes, se necessários, sob pena de cancelamento do MTR, do sistema.


Após o processamento do resíduo, o destinador irá emitir, via Sistema MTR-MG, o Certificado de Destinação Final (CDF), em nome do gerador, para atestar a destinação, final ou intermediária. O documento contém a data da destinação final dos resíduos sólidos ou rejeitos.


A partir de janeiro de 2020, as informações referentes aos programas de monitoramento de resíduos sólidos e rejeitos vinculados às licenças ambientais emitidas serão prestadas por meio da DMR, via Sistema MTR-MG.


O Sistema MTR-MG será utilizado como instrumento de gestão e de fiscalização para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.


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