O Governo do Estado de Minas Gerais aprimorou sua legislação tributária e ampliou o incentivo à produção de energia elétrica de fontes renováveis. A Lei 23.762, de 6 de janeiro de 2021 prevê a redução do ICMS - podendo chegar a 0% - sobre:
equipamentos;
peças;
partes e componentes utilizados na instalação de micro e mini sistemas de geração distribuída de energia elétrica no estado com capacidade de até 5 megawatts (MW).
A geração distribuída é o processo no qual o consumidor, seja pessoa física ou empreendimento, produz a própria energia elétrica que consome, por meio de geradores que ficam no local de uso ou em outro local - desde que na mesma área de concessão de distribuição - e que são ligados à rede pública. São exemplos as usinas fotovoltaicas, de biomassa, de biogás e centrais geradoras hidrelétricas (CGH).
Apesar de aprovada pela Assembleia Legislativa, para valer, a proposta de benefício precisa ser levada para apreciação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aprovada por todas as unidades da federação, sendo transformada em convênio. Vencida essa etapa, os interessados poderão aderir ao convênio para usufruir do benefício. Essa é uma exigência imposta pela Lei Complementar 160/2017, que trata dos benefícios fiscais concedidos pelos entes da federação.
Atualmente, o Estado já concede a isenção para geração distribuída de energia solar com capacidade de até 5 MW por meio de legislação própria e até 1 MW para as demais fontes de geração distribuída por adesão ao Convênio Confaz 16/2015. A Lei 23.762 prevê a ampliação para até 5MW essas demais fontes.
PRODUÇÃO FOTOVOLTAICA
Em 2019, o Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) aprovou alteração da Deliberação Normativa (DN) 217/2017, reduzindo o índice relativo ao potencial poluidor/degradador de empreendimentos voltados à geração de energia solar. A medida visa desburocratizar o processo de licenciamento do setor e estimular o uso desta matriz energética no Estado. A Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) foi responsável pela pesquisa e elaboração técnica da proposta de alteração aprovada pelo Copam.
Fonte: SEMAD
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