A Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) publicou em sua página na internet o Inventário de Áreas Contaminadas de Minas Gerais em 2020. O levantamento conta com dados de 182 municípios mineiros e apresenta, além dos espaços que estão passando por processos de reabilitação, locais que já foram recuperados por meio de ações coordenadas entre poder público, setor produtivo e sociedade civil. Minas conta atualmente com 678 áreas contaminadas e reabilitadas, dentre as quais cerca de 40% estão localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
As áreas consideradas contaminadas são, segundo o inventário, aquelas em que as concentrações das substâncias ou compostos químicos estão acima dos Valores de Investigação estabelecidos pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH n° 02/2010, indicando a existência de potencial risco à saúde humana e ao meio ambiente.
O setor de postos de combustível apresentou, no último ano, o maior número de empreendimentos com áreas contaminadas cadastradas pelo Estado, respondendo por 75% do total; seguido pela indústria metalúrgica (7%), ferrovias (7%), refino e armazenamento de petróleo (3%), atividades minerárias (2%) e indústria química (1%).
As águas subterrâneas e os solos foram os meios mais impactados pelos contaminantes, na maioria das vezes conjuntamente. Isso porque a maior parte das contaminações, cerca de 84%, decorre de vazamentos ou infiltrações de produtos no solo e subsolo, atingindo a água subterrânea
DE QUEM É A RESPONSABILIDADE ? A Lei Federal n° 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece que “são responsáveis legais e solidários pela remediação de uma área contaminada: o causador da contaminação e seus sucessores; o proprietário da área; o superficiário - aquele que adquiriu direito de superfície pelo proprietário do terreno -; o detentor da posse efetiva; e quem dela se beneficiar direta ou indiretamente.” Assim sendo, cabem aos responsáveis legais citados, o gerenciamento de determinada área contaminada, que inclui a realização de estudos, diagnósticos, prognósticos, elaboração e implantação de projetos de remediação, medidas emergenciais e ações necessárias para a reabilitação de uma área contaminada.
Aos órgãos ambientais cabe o acompanhamento e a fiscalização, incluindo fazer cumprir a legislação aplicável, orientando e solicitando aos responsáveis que medidas cabíveis sejam realizadas para remediação da área, no menor prazo possível e de acordo com as melhores práticas.
Fonte: FEAM
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