A Câmara Normativa Recursal do COPAM aprovou a alteração da Deliberação Normativa 217/2017, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O que mudará?
Os impactos no solo causados por usinas fotovoltaicas serão reduzidos de grande (G) para médio (M), fazendo com que o índice geral da atividade passe a ser considerado como pequeno (P). O licenciamento ambiental desse tipo de empreendimento pode ser tanto simplificado quanto tradicional, mas a partir das modificações, passará a ser exclusivamente simplificado.
É válido ressaltar que isso não implica em menor controle por parte do órgão. Os estudos e relatórios de impacto permanecerão sendo exigidos em casos específicos e, dependendo do tamanho do empreendimento e de outros fatores relacionados, poderão ser solicitadas modalidades superiores de licenciamento.
Qual a motivação?
O principal objetivo do Estado é buscar a autossuficiência energética através de fontes limpas e incentivar a implantação dessa atividade é um ótimo avanço.
A Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) foi a responsável pela elaboração técnica da proposta. A presidência do órgão afirma que a medida traz a racionalização dos parâmetros de avaliação e classificação, permitindo um licenciamento proporcional aos impactos causados.
Vantagens
O fato de ser considerada como energia renovável e inesgotável já faz com que a solar esteja à frente de outras. Além de ser uma ótima opção para o meio ambiente, se analisarmos a vida útil do sistema fotovoltaico, o seu baixo custo é um dos grandes atrativos para os consumidores finais.
Vigência
A expectativa é que a alteração seja contemplada em uma nova Deliberação Normativa. Sua validade terá início após publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
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