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Aprovada pelo Copam nova norma sobre a educação ambiental vinculada ao licenciamento



Foi aprovada na última quarta-feira (26) pela Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), a nova Deliberação Normativa que estabelece as diretrizes para a elaboração e execução dos Programas de Educação Ambiental no âmbito dos processos de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais.

A nova norma atualiza as exigências previstas na Deliberação Normativa COPAM nº 110/2007, que desde de sua criação não sofreu nenhum alteração. Dentre as principais modificações é possível citar o aumento da listagem dos empreendimentos sobre os quais incidem a obrigatoriedade de apresentação do programa de educação ambiental; a definição das exigências a serem apresentadas em cada fase do processo de licenciamento ambiental e o aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento do programa pelo órgão licenciador. Além disso, é previsto também que o Programa de Educação Ambiental seja elaborado por profissionais com formação e experiência compatíveis com o tema e a partir de um diagnóstico Socioambiental Participativo (DSP), a ser realizado previamente com as comunidades afetadas e trabalhadores envolvidos com o empreendimento.

Há mais de um ano tem sido realizado um trabalho em parceria entre a Assessoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais (Assea) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a equipe técnica da Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) Central Metropolitana. A normatização é resultado desse trabalho. Também foram realizadas diversas reuniões com representantes de órgãos públicos, setor privado e sociedade civil, além de consultores ambientais e especialistas na área, buscando a gestão participativa e democrática para construção da norma.

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