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Deliberação Normativa que regulamenta o licenciamento por municípios é aprovada em MG

Atualizado: 2 de set. de 2019



O Governo de Minas Gerais aprovou uma Deliberação Normativa (DN) que é uma medida para desburocratizar os processos de licenciamento. A DN segue as regras definidas na Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011, que delimita responsabilidades de cada ente federativo quanto à concessão de licenças ambientais. Os municípios podem assumir o processo de licenciamento, dentre outros critérios, se os impactos da atividade ou do empreendimento não ultrapassarem seus limites e se este dispor de um órgão ambiental competente.

O secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Luiz Gomes Vieira, ressalta que a aprovação da DN é um ganho não só para o Governo Estadual e para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), como também para a população, devido a regulamentação da Lei 140 em MG, que trará maior agilidade e maior amplitude aos processos de licenciamento. Os empreendimentos poderão ser licenciados pelos municípios de acordo com o porte, potencial poluidor e localização do mesmo, sendo que, quanto a localização, esta deve ser fora das regiões de fronteira. Exemplo de empreendimento que se enquadrariam nestes critérios são pequenas fundições, fábricas e postos de gasolina.

A aprovação da nova Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) é um dos dispositivos que vem sendo adotados pelo Governo mineiro a fim de atualizar os processos de licenciamento ambiental. A Deliberação Normativa Copam 74/04, principal norma de licenciamento ambiental do Estado, tem a revisão aguardada por grande parte do setor produtivo e setor ambientalista e de acordo com a Semad, esta deve ser entregue também ainda este ano.

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