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Foto do escritorDantte Saliba

Novas diretrizes para o parcelamento do solo em Belo Horizonte



O Decreto n.º 16.517, que dispõe sobre a emissão de diretrizes para o parcelamento do solo e outras providências, foi determinado pela prefeitura do município de Belo Horizonte no final do ano de 2016 com objetivo de definir a proposta urbanística para a área a ser parcelada respeitando os aspectos ambientais e urbanísticos da cidade.

Devendo se basear em laudos dos órgãos municipais envolvidos no parcelamento do solo as novas diretrizes deverão ser compatíveis com as anteriores definidas pelo Município no planejamento estratégico municipal e na legislação vigente, sendo que a incorporação da aquisição de parte remanescente de áreas públicas a lote aprovado e a regularização promovida pelo poder público de áreas inseridas em Zonas Especial Interesse Social (ZEIS) ficam isentas da exigência dos laudos e diretrizes para parcelamento do solo.

Um Laudo da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento é requerido no processo de emissão das diretrizes e o relatório elaborado pelo Responsável Técnico deverá ser apresentado pelo município à Secretaria Municipal Adjunta de Regularização Urbana. A Comissão de Diretrizes para Parcelamento do Solo será convocada pela Secretaria Municipal Adjunta de Regularização Urbana no caso de discrepância entre os laudos para emitir uma decisão de competência.

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