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Proprietário é condenado a demolir construção irregular e a recuperar área de APP

Foto do escritor: Dantte Saliba Dantte Saliba


O proprietário de uma residência em um condomínio de luxo em Imbé, no Rio Grande do Sul, foi condenado no início desse ano, pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre, a recuperar uma área de preservação junto ao Rio Tramandaí.

Na ação, que foi ajuizada pelo Ministério Público perante a Justiça Estadual no ano de 2011, foi relatado que o dono da moradia teria construído uma rampa, um deck de madeira, um muro de alvenaria, um aterro e um depósito de resíduos na margem do curso d’água. A ação acabou sendo redistribuída para a Justiça Federal, tendo em vista que o local seria domínio da União.

A ação foi julgada procedente e, o proprietário condenado a protocolar junto ao órgão ambiental, em um prazo de 90 dias, o Projeto de Recuperação Ambiental subscrito por profissional habilitado, incluindo a remoção das construções irregulares com o uso e emprego das técnicas mais limpas e menos impactantes existentes. Além disso, consta ainda na sentença, a compensação dos danos ambientais não passíveis de recuperação com valores a serem definidos em fase de liquidação de sentença.

 
 
 
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