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Foto do escritorDantte Saliba

Tudo sobre o PRECEND

Nós, constantemente, utilizamos recursos naturais como a água, em nosso dia a dia.

Tendo em vista a utilização diária da água para uso doméstico ou não doméstico, deve-se fazer uma correta destinação do esgoto produzido a partir do seu uso, para evitar impactos sobre o meio ambiente.

Para dar início a esse pequeno guia sobre o PRECEND da Copasa, vamos definir, primeiramente, o que é considerado efluente ou esgoto doméstico e não doméstico.


Imagem de agua limpa e agua suja, motivo do PRECEND existir

Efluente doméstico e não doméstico


Nas casas, a utilização da água gera o efluente doméstico, que é destinado à rede de esgotos da Copasa, sendo posteriormente tratado na ETE - Estação de Tratamento de Esgoto.

Quando a utilização da água ocorre também nos processos produtivos de indústrias, comércios e atividades de prestação de serviços, além do efluente doméstico, proveniente de sanitários e cozinha, tem-se a geração de efluente não-doméstico.

É interessante esclarecer um equívoco comum: efluente não-doméstico não é gerado somente em processos industriais.

Temos sim efluente perigoso gerado nas indústrias têxtil, de mineração, alimentícia, siderúrgica e de papel e celulose, para citar as grandes. Porém, o efluente não doméstico também pode ser gerado em um lava jato, devido ao sabão e em uma oficina mecânica, durante a lavagem de peças lubrificadas com óleo, por exemplo.

O efluente não doméstico é um resíduo perigoso por conter produtos químicos tóxicos ou corrosivos. Se esse resíduo for destinado à rede pública da Copasa, pode causar danos à saúde dos trabalhadores que lidam com o sistema público de esgotos, ao meio ambiente e danificar tubulações. Por isso, necessita de um tratamento prévio.


Tratamento do efluente não-doméstico através do PRECEND


Para que os empreendimentos que geram efluentes não domésticos se adequem a esse padrão, a Copasa criou o PRECEND - Programa de Recebimento de Efluente não Doméstico.

O PRECEND é aplicável às atividades que produzem efluentes considerados como não-domésticos e optam por lançá-los na rede pública coletora de esgotos, repassando à Copasa a responsabilidade pela destinação correta dos mesmos.

Os objetivos do PRECEND são:

• Regularizar o estabelecimento perante o órgão ambiental, no que diz respeito aos efluentes líquidos;

• Assegurar a integridade das tubulações que recebem toda sorte de despejos.

• Proteger o sistema coletor contra corrosão, incrustação, obstrução e vapores tóxicos.

• Evitar a ocorrência de explosão e inflamabilidade.

• Prevenir a introdução de poluentes que possam interferir na operação das ETEs e no aterro de resíduos.

• Viabilizar o atendimento aos padrões legais referentes às características do efluente final e lodos produzidos nas ETEs.

• Viabilizar o uso do efluente final das ETEs para reutilização industrial.

• Reduzir os riscos relacionados à saúde dos trabalhadores que lidam com o sistema público de esgotos.


Como Ingressar no Programa?


Inicialmente, o empreendedor deve solicitar a Inspeção das Instalações de Esgotamento da sua empresa, ligando para a Central de Atendimento 115 ou, deslocando-se até o Escritório Local ou Agência de Atendimento mais próxima na sua cidade.

A adesão ao PRECEND pode ser exigida em processos de obtenção de Alvará de Localização e Funcionamento e Licenciamento Ambiental. Normalmente, a demanda surge durante uma vistoria da Copasa para emissão do Laudo de Liberação das Instalações de Esgotamento.

Uma vez que ocorra a adesão ao programa por parte da empresa, a consultoria contratada elabora o PRECEND para apresentar à Copasa. Ele é divido em etapas, sendo composto por Parte A e Parte B e necessita de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.

Que Norma a Copasa Utiliza?

A Norma Técnica T 187 estabelece condições e critérios para o lançamento de efluentes líquidos não domésticos na rede pública coletora de esgotos da COPASA, com definição das concentrações máximas permitidas para diversos parâmetros nos efluentes a serem lançados na rede pública coletora de esgotos da COPASA.

Para a elaboração dos relatórios técnicos do Precend, existe um Termo de Referência, disponibilizado pela Copasa.

Projeto Técnico - Precend Parte A

Essa etapa ser entendida como um “retrato” da situação atual do estabelecimento no que diz respeito à geração de efluentes líquidos e forma de esgotamento.

Nessa parte do projeto é realizada a caracterização do empreendimento, dos processos produtivos, prestação de serviços e a proposição do plano de amostragem com vistas à caracterização quantitativa e qualitativa dos efluentes não domésticos gerados na empresa.

No Cadastro das redes são representados os fluxos de Efluente Doméstico, Não Doméstico e Água Pluvial, na planta do empreendimento.

Dica importante: na Parte A não há proposição de obras e projetos de adequação. O objetivo é somente descrever a situação atualmente encontrada no estabelecimento e propor um Plano de Amostragem a ser executado na fase seguinte (Parte B). Realizar a amostragem e as análises laboratoriais sem a prévia aprovação da COPASA MG não é indicado, pois pode resultar em repetição dessa atividade.


Projeto Técnico - Precend Parte B


Sendo aprovada a Parte A pela Copasa, é elaborada a Parte B. Nesta etapa o laboratório escolhido efetua as análises do efluente e a consultoria contratada faz o projeto para adequar as redes do estabelecimento, faz o cronograma de implantação das adequações e definição do pré-tratamento necessário.

A Parte B traz a descrição da execução do plano de Amostragem/Resultados Laboratoriais, o projeto de adequação das instalações e o plano de automonitoramento a ser executado durante a vigência do contrato com a Copasa. Essas instalações referem-se, principalmente, à separação das redes de efluentes líquidos e à unidade de pré-tratamento.

Somente após a aprovação da Parte B é que o estabelecimento poderá dar início às instalações de adequação.


Laudo de análise da Copasa


Para cada parte, Parte A ou Parte B, haverá análise e emissão de Laudo de Análise pela COPASA MG, aprovando ou não. Não sendo aprovada a parte em questão, deverá ser apresentado um novo relatório técnico completo, incorporando os elementos exigidos no Laudo de Análise.

Dica Importante: Para esse tipo de projeto, a Copasa não aceita complementações, ou “informações complementares”.


Celebração do contrato com a Copasa


Estando a parte B aprovada, será celebrado entre a COPASA e a empresa o Contrato de Prestação de Serviços para Recebimento e Tratamento de Efluentes Domésticos e Não Domésticos, no qual constam as obrigações a serem cumpridas.

No Contrato consta a responsabilidade do empreendedor de implantar as obras de adequação dos sistemas de efluentes líquidos, se necessário, no prazo correspondente ao cronograma estabelecido por ele próprio na parte B e, aprovado pela COPASA.

Sendo exigido o PRECEND, a não adesão gera entraves na obtenção ou renovação de alvará e licença ambiental, podendo haver mais gastos na manutenção de tubulações por incrustação ou corrosão e até explosões. O empreendimento também fica vulnerável em fiscalizações ambientais, podendo receber multas.

Quer dar o primeiro passo para regularizar seu empreendimento junto à Copasa? Clique AQUI e fale com um de nossos consultores!

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