top of page

SEMAD lança o Programa Saneamento Legal


A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) lançou, neste mês de junho, o Programa Saneamento Legal, iniciativa de apoio aos municípios mineiros na regularização ambiental dos empreendimentos de saneamento. Por meio dele, os municípios receberão apoio técnico da equipe da Superintendência de Saneamento Básico (Susab) da Secretaria para caracterizar os empreendimentos, apontar os estudos necessários para requerer o licenciamento ambiental e instruir de forma adequada os processos administrativos.


A equipe da Semad que dará o apoio técnico conta com profissionais de várias áreas, entre eles, geólogos, engenheiros, arquitetos e outros. O objetivo é que todos os empreendimentos de saneamento realizem a regularização ambiental, alcançando todos os municípios mineiros, de forma a fornecer à população um ambiente de qualidade.


Em levantamento realizado pela equipe da Susab foi identificado que cerca de 190 empreendimentos de saneamento em Minas Gerais operam sem a devida regularização ambiental. Os responsáveis por esses empreendimentos serão acionados pela Secretaria para trabalharem juntos na regularização das atividades.


Dentro do escopo do programa Saneamento Legal, a Semad elaborou a Cartilha de Serviços de Regularização Ambiental em Empreendimentos de Saneamento, para orientar os municípios durante o processo. Ela propõe ser uma importante ferramenta para subsidiar o projeto “Saneamento Legal” no Estado de Minas Gerais, visando auxiliar de forma estratégia e objetiva na regularização dos empreendimentos de saneamento que operam nos municípios mineiros de forma irregular.

O conteúdo aborda informações sobre o conceito de saneamento básico, suas estruturas e subdivisões; o enquadramento do empreendimento conforme sua capacidade, além de critérios e procedimentos que vão nortear a regularização dos empreendimentos sob a perspectiva das atividades de saneamento básico. Também traz critérios locacionais de enquadramento; modalidade de licenciamento do empreendimento, orientações sobre como regularizar na modalidade Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC) e dúvidas frequentes entre os empreendedores no momento da regularização, bem como pontos de atenção.


DO LICENCIAMENTO


Em Minas Gerais, a Deliberação Normativa COPAM 217/2017 lista as atividades passíveis de licenciamento ambiental em nível estadual. De acordo com a norma, as atividades de saneamento são passíveis de licenciamento. O Decreto nº. 47383/2018 estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.

Os empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependem de prévio licenciamento ambiental, conforme o exposto na Resolução CONAMA 237/1997.


Fonte: SEMAD Para mais informações entre em contato com a nossa consultoria ambiental, clicando aqui.


52 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page