FIQUE ATENTO! Foi publicada recentemente a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.849/2019, que revoga outras seis legislações que tratam sobre recursos hídricos.
Segue abaixo o detalhamento das normas que deixaram de vigorar:
(i) Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1548, de 29 de março 2012, que dispõe sobre a vazão de referência para o cálculo da disponibilidade hídrica superficial nas bacias hidrográficas do Estado;
(ii) Resolução Conjunta Semad/Igam nº1.832, de 26 de março de 2013, que estabelece Termo de Auto Declaração de Uso Insignificante de Recursos Hídricos, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural –Minha Casa, Minha Vida Rural;
(iii) Resolução Conjunta Semad/Igam nº1.913, de 04 de setembro de 2013, que define os pequenos núcleos populacionais rurais que independem de outorga;
(iv) Resolução Conjunta Semad/Igam n° 1.964, de 04 de dezembro de 2013, que estabelece procedimentos para o cadastro de obras e serviços relacionados às travessias aéreas ou subterrâneas em corpos de água do domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;