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Letícia Sapori

Seis Resoluções Conjuntas são revogadas em Minas

FIQUE ATENTO! Foi publicada recentemente a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.849/2019, que revoga outras seis legislações que tratam sobre recursos hídricos.


Segue abaixo o detalhamento das normas que deixaram de vigorar:


(i) Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1548, de 29 de março 2012, que dispõe sobre a vazão de referência para o cálculo da disponibilidade hídrica superficial nas bacias hidrográficas do Estado;


(ii) Resolução Conjunta Semad/Igam nº1.832, de 26 de março de 2013, que estabelece Termo de Auto Declaração de Uso Insignificante de Recursos Hídricos, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural –Minha Casa, Minha Vida Rural;


(iii) Resolução Conjunta Semad/Igam nº1.913, de 04 de setembro de 2013, que define os pequenos núcleos populacionais rurais que independem de outorga;


(iv) Resolução Conjunta Semad/Igam n° 1.964, de 04 de dezembro de 2013, que estabelece procedimentos para o cadastro de obras e serviços relacionados às travessias aéreas ou subterrâneas em corpos de água do domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;


(v) Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.302, de 05 de outubro de 2015, que estabelece critérios para implantação de sistema de medição para monitoramento dos usos e intervenções em recursos hídricos visando à adoção de medidas de controle no estado de Minas Gerais;


(vi) Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.316, de 13 de novembro de 2015, que dispõe sobre a aplicação da Portaria IGAM nº 87/2008, que “Dispõe sobre a autorização prévia para intervenção emergencial em corpo hídrico”, aos pedidos de concessão de Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos em Municípios com declaração e reconhecimento de Situação de Emergência ou de Calamidade Pública em decorrência de escassez hídrica por quantidade ou qualidade de água.


Dúvidas? Entre em contato com a nossa Consultoria Ambiental e saiba mais!

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