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Segurança em Barragens de Rejeito – Projeto de Lei 2791/2019

Terça-feira, dia 25.06, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2791/2019, que altera a lei que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010) e também o Código de Minas (Decreto-Lei nº 227/1967).


OBJETIVO


O PL visa aumentar a segurança dos empreendimentos de mineração, tornar as multas mais onerosas, especificar as obrigações dos empreendedores e proibir barragens construídas pelo método de alteamento a montante.


PRAZO


A proposta elaborada pelos deputados que compõe a comissão externa de Brumadinho, prevê o prazo de 3 (três) anos para que as mineradoras descomissionem suas barragens a montante.

A área será destinada a outra finalidade, o empreendedor deverá retirar todo o material depositado no reservatório e na estrutura.


Caso o método indicado seja inviável de se executar nesse tempo, a data limite poderá ser prorrogada mediante decisão conjunta da autoridade licenciadora e da entidade outorgante de direitos minerários.


AUTOSSALVAMENTO


O texto define zona de autossalvamento (ZAS) como sendo: “trecho do vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em situação de emergência.”


O PL proíbe a implantação de barragens de mineração em locais que sejam identificadas comunidades dentro dessa zonal.


Nos casos em que a barragem esteja em fase de instalação ou operação, o empreendedor deverá fazer a remoção de estruturas, o reassentamento de comunidades, bem como o resgate do patrimônio cultural da área.


Sob pena de improbidade administrativa, o município deverá adotar as medidas indispensáveis cabíveis para impedir o parcelamento, o uso e a ocupação do solo urbano na ZAS.


AUDITORES


Os órgãos fiscalizadores deverão criar um sistema de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas aptas a atestarem a segurança de barragens. O empreendedor terá 3 (três) anos para contratar os serviços de auditoria que esteja devidamente regulamentada.


O laudo técnico sobre as causas do rompimento de barragem deverá ser elaborado por peritos independentes, sendo o órgão fiscalizador o coordenador. Os serviços serão pagos pelo empreendedor.


PENALIDADES


As penalidades vão desde advertência e multas simples e diária até embargo, suspensão parcial, apreensão de minérios e caducidade do título.


O Código de Mineração passará a prever a perda da concessão de lavra de mineração quando houver “significativa degradação do meio ambiente ou dos recursos hídricos” e danos ao patrimônio de pessoas ou comunidades em decorrência do rompimento ou vazamento de barragem de mineração.


TRAMITAÇÃO


O texto seguirá para o Senado Federal.



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