Foi aprovado ontem, 28.08, pela Comissão de Meio Ambiente, o Projeto de Lei n. 251/2018 que altera o Código Florestal para dispor sobre o registro das Cotas de reserva ambiental.
Em suma, o PLS prevê a desobrigação de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. O senador Wellington Fagundes, autor da proposta, alega que a atual exigência não é condizente com a regra geral da Reserva Legal, pois a lei que instituiu o CAR não contempla tal obrigação.
Leila Barros, senadora, votou a favor da matéria, segundo ela "é incoerente permitir o controle da Reserva Legal apenas pelo CAR e exigir a averbação na matrícula do imóvel para a Cota de Reserva Ambiental".
TRAMITAÇÃO
O texto já havia sido aprovado no final de 2018 pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Caso não haja recurso para o Plenário, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
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