
O certificado de registro de categoria do Instituto Estadual de Florestas (IEF) é uma das obrigações legais ambientais previstas em Minas Gerais. O período para a renovação desse certificado ocorre sempre no início do ano e o período para a solicitação é divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE-MG).
A quem se aplica essa obrigação legal?
- Às pessoas físicas e jurídicas que exploram, produzem, utilizam, consomem, transformam, industrializam, comercializam, beneficiam ou armazenam, em Minas Gerais, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada;
- Aos prestadores de serviço que envolvam o uso de tratores de esteira e similares, e
- Aos que utilizam, comercializam ou portam motosserras e às pessoas físicas ou jurídicas que exerçam a atividade de transporte de carvão vegetal no Estado.
Recentemente, foi publicada a Resolução IEF/SEMAD nº 2.759, definindo o prazo para a renovação anual do Certificado de Registro IEF para 31 de maio de 2019.
Legislação aplicável
Para descobrir se o seu tipo de negócio se enquadra nessa obrigação legal, basta consultar a lista de atividades na Resolução IEF/SEMAD nº 1661.
Situações em que o Certificado de Registro do IEF é exigido
- Em processos de Licenciamento Ambiental;
- Como atendimento a solicitação de fornecedores ou clientes e para concretização de novas parcerias.
Setor que recebe e analisa a solicitação do Certificado
O Núcleo Regional de Cadastro e Registro (NUCAR) é vinculado administrativamente as Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF, tendo como finalidade o controle por meio do cadastro e registro das pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades ligadas aos produtos e subprodutos da flora.
O NUCAR exerce atividades que visam o controle do transporte, da comercialização, da transformação, do armazenamento e do consumo de produtos e subprodutos florestais (lenha, toras, madeira serrada, carvão vegetal dentre outros).
Como solicitar a emissão do Certificado de Registro?
Para solicitar a renovação do registro IEF, deve-se pagar uma taxa: o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O valor da taxa para cada tipo de atividade pode ser consultado na Resolução IEF/SEMAD nº 1661.
O processo para emissão do boleto do DAE é bem simples. Após avaliar a sua atividade e o valor a ser pago, deve-se entrar no seguinte link:
http:// daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action – DAE on-line–, disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
Após a emissão e pagamento do DAE, você deve solicitar a emissão do Certificado de Registro, através de correio eletrônico ou pessoalmente, na unidade NUCAR responsável pelo atendimento de seu Município, apresentando o DAE devidamente quitado.
O NUCAR, de posse do DAE quitado, analisará a documentação, com base no Módulo Registro de Categorias - REC/Sisemanet, e verificará a consistência das informações contidas no referido documento.
Atenção: o DAE quitado com dados inconsistentes será desconsiderado e, para emissão do certificado de registro, deverá ser realizado novo pagamento.
Em caso de desconsideração do pagamento pelo órgão ambiental, poderá ser solicitada a restituição do valor pago indevidamente no sítio eletrônico da SEF, por procedimento específico.
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