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Certificado de Registro do IEF

Imagem de flora que precisa de certificado de registro do ief

O Certificado de Registro do Instituto Estadual de Florestas – IEF é um certificado obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que exploram, produzam, utilizam, consumam, transformem, industrializam, comercializam, beneficiam ou armazenam, no Estado de Minas Gerais, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada, como por exemplo a madeira, carvão, entre outros produtos.

A obrigatoriedade desse Certificado se da pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1.661, de 27 de julho de 2012, a qual “Dispõe sobre o cadastro e o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas”, definindo as normas e procedimentos para o cadastro e registro obrigatório junto ao órgão ambiental. Assim, o cadastro é realizado junto ao site do Sisemanet, sendo realizado primeiramente o pré-cadastro para acesso ao sistema. Após a realização do pré cadastro, os próximos passos a serem realizados são: o cadastro da empresa, a vinculação da empresa, o cadastro da atividade, a impressão do formulário, a formalização do registro, a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento e, por último, a geração e obtenção do Certificado.

Para que o Cadastro seja efetivado junto ao órgão é necessário a apresentação do formulário denominado Cadastro Único de Pessoas Físicas e Jurídicas, preenchido em 02 (duas) vias, além dos seguintes documentos:

- Cópia do Contrato Social da empresa e sua última alteração ou cópia do documento de identidade;

- Cópia do comprovante de inscrição do CNPJ ou CPF;

- Cópia do comprovante de inscrição estadual;

- A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável técnico pelos projetos da empresa, nos casos necessários;

- Original e cópia da procuração da pessoa que representa/responde pelo empreendimento;

- Cópia do documento de colheita e comercialização e da regularização ambiental, quando for o caso;

- Cumprimento da reposição florestal, nos casos necessários;

- Original e cópia do DAE quitado;

- Quando for o caso, a nota fiscal de compra de tratores ou seus similares ou contrato de compra e venda contendo marca/modelo/nº. de chassi registrado em cartório ou termo de transferência constante da Licença de Porte de Trator, liberado pelo órgão ambiental;

- A nota fiscal de compra de motosserras em nome do proprietário ou contrato de compra e venda contendo marca/modelo/nº. de série registrado em cartório ou Termo de Transferência constante da Licença de Porte de Motosserra, liberado pelo órgão ambiental, quando necessário;

- A cópia de comprovante de endereço, preferencialmente, em área urbana para correspondência;

- Quando for o caso, a cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.

 

Existem alguns casos em que há a isenção do Registro para a pessoa física, que é quando o produto ou subproduto é utilizado para uso doméstico, para alguns trabalhos artesanais, para a atividade de apicultura, para o produtor rural que produza eventualmente carvão vegetal a partir do aproveitamento de material lenhoso, com a devida autorização concedida por prazo determinado pelo órgão ambiental, e outros casos específicos.

Além disso, pela Resolução 1.661/2012 o Certificado deve ser renovado anualmente até o último dia útil do mês de janeiro, apresentando os seguintes documentos: Relatório Anual Consolidado de Aquisição de Produtos e Subprodutos da Flora Plantada e a Cópia do pagamento do DAE referente à renovação de registro anual. Quanto a esse Relatório, o seu modelo está disponibilizado no Anexo IV da referida Resolução.

Por fim caso haja alguma dúvida ou apontamento, desde já a Consultoria Trilho Ambiental esta a sua disposição, através de todos os nossos consultores, para lhe ajudar. 

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