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Foto do escritorDantte Saliba

Inscrição no CAR é prorrogada até maio/2018



A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é uma das obrigatoriedades previstas no Código Florestal (Lei 12.651/2012). O CAR é um registro obrigatório e público, que reúne informações ambientais dos imóveis rurais brasileiros.

O prazo para inscrição no CAR já foi prorrogado algumas vezes para dar mais tempo dos agricultores e pecuaristas se regularizarem. A data final para inscrição terminava em 31 de dezembro de 2017, porém um novo Decreto assinado em 29 de dezembro de 2017 adiou o prazo final para inscrição para 31 de maio de 2018.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), quase todas as propriedades rurais do Brasil já estão inseridas no CAR, as lacunas ainda existentes se devem à pequenos produtores que encontram dificuldade de acessar o sistema e informar seus dados ambientais.

Ainda de acordo com o MMA, a inscrição no CAR é o primeiro passo para a obtenção da regularidade ambiental do imóvel.

Os dados do CAR são usados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Quem não se inscrever no CAR pode sofrer punições como, ser impedido de tomar crédito rural em agências bancárias por exemplo.

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