Os empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais, geradores de efluentes líquidos, devem apresentar à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), até o dia 31 de março de 2020, a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano de 2019.
A Declaração de Carga Poluidora (DCP) é uma obrigação legal para empreendimentos que geram efluentes líquidos. Essa carga poluidora é gerada após o uso da água nos processos de produção, na lavagem de pisos e utensílios, dentre outras fontes. O contato da água com produtos utilizados ou produzidos nas indústrias, gera esse líquido poluído.
Quais empreendimentos precisam apresentar a Declaração de Carga Poluidora?
A necessidade ou não de apresentação da DCP, bem como a frequência, depende da Classe dos empreendimentos, de acordo com a Deliberação Normativa Copam nº 217, que instrui sobre o processo de Licenciamento Ambiental no Estado.
Empreendimentos enquadrados nas Classes 01 e 02 estão isentos de cumprir essa obrigação.
Empreendimentos enquadrados nas Classes 03 e 04 devem apresentar a Declaração de Carga Poluidora a cada dois anos, respeitando o prazo estipulado pela norma vigente.
Empreendimentos enquadrados nas Classes 05 e 06 devem apresentar a DCP anualmente ao órgão ambiental, respeitando os prazos estipulados.
Sabe como você pode descobrir qual a classe do seu empreendimento? Escrevemos um texto sobre isso: Como caracterizar o seu empreendimento.
Preenchimento do Formulário da Declaração de Carga Poluidora
O preenchimento do formulário eletrônico da DCP é bem intuitivo. O modelo da planilha, no formato Excel, encontra-se no site da FEAM.
Para cada ponto de lançamento do efluente líquido, deve ser feita uma DCP, ou seja, deve ser preenchido um formulário para cada ponto.
É importante inserir informações que descrevam a situação do empreendimento no ano base considerado. Na DCP 2020, por exemplo, serão inseridas informações relativas ao ano de 2019. O envio da Declaração de Carga Poluidora será feito através do SEI.
Nada como estar com a consciência tranquila, sabendo que o seu empreendimento está dentro das leis ambientais, não é mesmo?
Caso não seja possível concluir o envio da declaração/declarações via SEI, a documentação deverá ser encaminhada, em via física e mídia digital, para a Gerência de Monitoramento de Efluentes (GEDEF), até março de 2020.
Dúvidas sobre como fazer a sua Declaração de Carga Poluidora? Clique AQUI e fale com um de nossos consultores ambientais!
Comments