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Prazo para apresentar a Declaração de Carga Poluidora vai até março




Os empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais, geradores de efluentes líquidos, devem apresentar à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), até o dia 31 de março de 2020, a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano de 2019.


A Declaração de Carga Poluidora (DCP) é uma obrigação legal para empreendimentos que geram efluentes líquidos. Essa carga poluidora é gerada após o uso da água nos processos de produção, na lavagem de pisos e utensílios, dentre outras fontes. O contato da água com produtos utilizados ou produzidos nas indústrias, gera esse líquido poluído.


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